Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que proíbe o
desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do
consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os
feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.
Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente
notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário
comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não
houver esta notificação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público
informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do
desligamento.
A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e
altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável
do deputado Eduardo Bismarck.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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