9 de julho de 2020

Lei Federal reconhece Guardas Municipais como sendo categoria essencial ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública


A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), trouxe a publicação da Lei nº 14.023 de 8 de julho de 2020, a qual reconhece, entre outras categorias, os Guardas Municipais como sendo Servidores Públicos “essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, altera a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, e teve como objetivo determinar a adoção de medidas imediatas, no âmbito federal, estadual e municipal, que preservem a saúde e a vida dos profissionais considerados essenciais para o combate a pandemia e a segurança pública.  

Entre outras medidas, a norma determina que, “os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnósticos da Covid-19”.


CONFIRA O TEXTO DA LEI NA ÍNTEGRA

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