A
edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9), trouxe a
publicação da Lei nº 14.023 de 8 de julho de 2020, a qual reconhece, entre
outras categorias, os Guardas Municipais como sendo Servidores Públicos “essenciais
ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de
saúde pública decorrente do coronavírus”.
O
texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, altera a Lei 13.979 de 6 de
fevereiro de 2020, e teve como objetivo determinar a adoção de medidas
imediatas, no âmbito federal, estadual e municipal, que preservem a saúde e a
vida dos profissionais considerados essenciais para o combate a pandemia e a
segurança pública.
Entre
outras medidas, a norma determina que, “os profissionais essenciais ao controle
de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com
portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para
fazer testes de diagnósticos da Covid-19”.
CONFIRA O TEXTO DA LEI NA ÍNTEGRA
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