Pois
bem, antes que apareça algum magistrado ou político alagoano com comportamento
ou hábito autoritário típico da era coronelista, é prudente esclarecer que, em
31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), transferiu a
gestão das praias marítimas urbanas de Maceió para a Prefeitura por um período
de 20 anos, portanto, a nossa Guarda Municipal pode sim fazer cumprir os
decretos municipais em toda extensão da orla, de norte a sul da capital.
A
intenção da Secretaria de Patrimônio da União com essa decisão tomada na época,
foi de melhorar a administração dos espaços litorâneos e garantir mais
celeridade nos processos de revitalização, ordenamento e planejamento urbano em
toda região que compreendem a costa de praias. Essa transferência permite a
prefeitura, por exemplo, realizar qualquer tipo de intervenções sem que tenha
que pedir autorização à SPU.
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