19 de julho de 2020

O caso do desembargador que humilhou o GCM de Santos/SP, trouxe à tona uma questão passiva de reflexão: A Guarda de Maceió tem autonomia para atuar nas praias marítimas?


Pois bem, antes que apareça algum magistrado ou político alagoano com comportamento ou hábito autoritário típico da era coronelista, é prudente esclarecer que, em 31 de janeiro de 2018, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), transferiu a gestão das praias marítimas urbanas de Maceió para a Prefeitura por um período de 20 anos, portanto, a nossa Guarda Municipal pode sim fazer cumprir os decretos municipais em toda extensão da orla, de norte a sul da capital.

A intenção da Secretaria de Patrimônio da União com essa decisão tomada na época, foi de melhorar a administração dos espaços litorâneos e garantir mais celeridade nos processos de revitalização, ordenamento e planejamento urbano em toda região que compreendem a costa de praias. Essa transferência permite a prefeitura, por exemplo, realizar qualquer tipo de intervenções sem que tenha que pedir autorização à SPU.

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