30 de maio de 2024

Guardas Municipais são inclusos em Portaria do MJSP que estabelece diretrizes sobre uso de câmeras corporais

Guardas Municipais foram inclusos na Portaria n° 648/2024, publicada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, na terça-feira, 28 de maio, que estabelece diretrizes para a utilização de câmeras corporais pelos agentes dos órgãos de segurança pública nacional.

A Portaria estabelece 16 circunstâncias nas quais às câmeras corporais devem permanecer obrigatoriamente ligadas. Durante o atendimento de ocorrências, nas atividades de atuação ostensivas, no decorrer de identificação e checagem de bens e durante ações operacionais que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse.

A obrigatoriedade para que às câmeras permaneçam ligadas também se estende a cumprimento de determinações ou mandados judiciais, durante perícias externas, nas atividades de fiscalização e vistoria técnica, em ações de busca, salvamento e resgate, na escolta de custodiados, e em todas as interações entre policiais e presos.

A norma também prevê três modalidades de acionamento das câmeras. O automático, tão logo a gravação seja iniciada desde a retirada do equipamento da base até sua devolução ou quando o registro é configurado para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

As câmeras também vão poder ser acionadas remotamente, quando a gravação se inicia ocasionalmente pelo sistema, após decisão da autoridade competente ou em casos onde a situação exija o procedimento. A terceira modalidade é o acionamento pelos próprios agentes da segurança pública, para preservar a intimidade ou privacidade dos profissionais durante a pausa do trabalho.

As imagens gravadas devem ficar armazenadas por no mínimo 90 dias. Em casos onde o material estiver vinculado às provas de inquérito policial, processo disciplinar e judicial ou referente ao interesse da segurança pública, a exemplo de ocorrências com resultado em morte ou lesão corporal grave, ocasiões nas quais a gravação deverá ser mantida pelo prazo de um ano. Confira íntegra da Portaria 


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