Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes não viu ilegalidade na atuação da GCM de Limeira (SP) e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha anulado as provas e absolvido o réu do crime de furto qualificado.
O crime ocorreu em outubro de 2022 no Jardim Santa Clara, onde o réu arrombou o cadeado de um imóvel e furtou fios de energia elétrica, torneiras, oito folhas de cheque, dois secadores de cabelo, um rádio portátil, um DVD player, três carteiras com documentos pessoais e cartões.
Ele fugiu numa bicicleta e, minutos depois, deparou-se com os Guardas e tentou se desfazer da caixa. Os agentes desconfiaram, fizeram a abordagem e o réu confessou o crime, indicando aos GCMs o endereço da casa furtada. As vítimas reconheceram os objetos.
A absolvição veio no STJ, que acolheu a tese da Defensoria Pública com a seguinte decisão: "Para, reconhecida a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, cassar os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e absolver o paciente".
Insatisfeito, o Ministério Público (MP) recorreu ao STF, apontou que havia fundada suspeita para que os agentes de segurança pública procedessem à busca pessoal no acusado e que a GCM integra o Sistema de Segurança Pública, com validade de atuação.
Moraes decidiu o caso no dia 29 de julho, não identificou ilegalidade na atuação da GCM e mencionou que o próprio STF reconheceu que a Guarda Municipal executa atividade de segurança pública, "essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade".
Sobre o caso em análise, o ministro apontou que houve justa causa para busca pessoal e citou: "Apesar da função constitucional das Guardas Municipais serem restritas a proteção dos bens, serviços e instalações dos entes municipais, não se verifica, in casu, qualquer ilegalidade ou abuso de poder na sua atuação, tendo em vista que a prisão efetuada foi em flagrante, a qual poderia ser realizada até mesmo por qualquer do povo e sem mandado, na forma do art. 301, do Código de Processo Penal".
Moraes deu provimento ao recurso e cassou o acórdão do STJ, reconhecendo a legalidade da prisão em flagrante do réu, das provas e restabelecendo a condenação da 3ª Vara Criminal de Limeira. Fonte: Diário de Justiça / por Denis Martins
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