9 de agosto de 2024

"Não há ilegalidade na atuação da GCM", diz ministro Alexandre de Moraes ao validar flagrante em Limeira

 

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes não viu ilegalidade na atuação da GCM de Limeira (SP) e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tinha anulado as provas e absolvido o réu do crime de furto qualificado.

O crime ocorreu em outubro de 2022 no Jardim Santa Clara, onde o réu arrombou o cadeado de um imóvel e furtou fios de energia elétrica, torneiras, oito folhas de cheque, dois secadores de cabelo, um rádio portátil, um DVD player, três carteiras com documentos pessoais e cartões.

Ele fugiu numa bicicleta e, minutos depois, deparou-se com os Guardas e tentou se desfazer da caixa. Os agentes desconfiaram, fizeram a abordagem e o réu confessou o crime, indicando aos GCMs o endereço da casa furtada. As vítimas reconheceram os objetos.

A absolvição veio no STJ, que acolheu a tese da Defensoria Pública com a seguinte decisão: "Para, reconhecida a ilegalidade da atuação da Guarda Municipal, cassar os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem e absolver o paciente".

Insatisfeito, o Ministério Público (MP) recorreu ao STF, apontou que havia fundada suspeita para que os agentes de segurança pública procedessem à busca pessoal no acusado e que a GCM integra o Sistema de Segurança Pública, com validade de atuação.

Moraes decidiu o caso no dia 29 de julho, não identificou ilegalidade na atuação da GCM e mencionou que o próprio STF reconheceu que a Guarda Municipal executa atividade de segurança pública, "essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade".

Sobre o caso em análise, o ministro apontou que houve justa causa para busca pessoal e citou: "Apesar da função constitucional das Guardas Municipais serem restritas a proteção dos bens, serviços e instalações dos entes municipais, não se verifica, in casu, qualquer ilegalidade ou abuso de poder na sua atuação, tendo em vista que a prisão efetuada foi em flagrante, a qual poderia ser realizada até mesmo por qualquer do povo e sem mandado, na forma do art. 301, do Código de Processo Penal".

Moraes deu provimento ao recurso e cassou o acórdão do STJ, reconhecendo a legalidade da prisão em flagrante do réu, das provas e restabelecendo a condenação da 3ª Vara Criminal de Limeira. Fonte: Diário de Justiça / por Denis Martins 

 

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