Um Ofício Circular emitido pelo Inspetor Geral da Guarda Municipal de Maceió, Jamerson Oliveira, nesta terça-feira, 10 de setembro, informou que os Servidores da Guarda Municipal estão impedidos, por norma legal, de atuarem como mesários e no apoio logístico nas eleições municipais.
O
Inspetor Geral esclarece no Ofício que, “porventura os servidores da GCMM que
foram convidados ou convocados para atuarem nas mesas receptoras ou no apoio
logístico, deverão comparecer ao Fórum Eleitoral de Maceió, sito Av. Fernandes
Lima, 3487, Farol, nesta, para solicitar a sua dispensa em virtude das
informações legais acima, levando título de eleitor e documento funcional”.
De
acordo com o Ofício, o impedimento para os Servidores da Guarda Municipal
atuarem como mesário e apoio nessas eleições, consta no artigo 12, da Resolução
n° 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, em consonância com o artigo 120,
parágrafo 1°, incisos I a IV do Código Eleitoral Brasileiro, e no artigo 63,
parágrafo 2°, da Lei n° 9.504/1997.
Tais
normas definem quem não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras
nem para atuar no apoio durante as eleições municipais, contexto no qual estão
inseridos os agentes policiais de todo o país.
Por
estarem inseridos no rol taxativo das categorias que fazem parte do Sistema
Único de Segurança Pública (SUSP), e por terem sido reconhecidos pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), como parte integrante da segurança pública, Inspetores,
Subinspetores e Guardas Municipais também estão impedidos de atuarem como mesário
e no apoio logístico durante as eleições municipais.
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