2 de outubro de 2024

Justiça determina afastamento de Guardas Municipais contratados sem concurso público pela prefeitura de Junqueiro

 

Atendendo ao pleito do Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Junqueiro, em atuação conjunta com o Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial, a Justiça deferiu liminar e determinou, nesta quarta-feira (2), que o Município suspenda, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, o exercício dos guardas municipais que não forem de carreira e exonere, no prazo de 10 dias, todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios. Também foi determinado, acatando a ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma para a realização de concurso público para preenchimentos devidos das vagas.


Pela Recomendação foi solicitada a exoneração imediata dos guardas municipais em situação de ilegalidade, ou seja, os não efetivos, nos termos dos artigos 9º e 15 da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), bem como o pronto recolhimento das armas, por ventura, fornecidas pela Guarda Municipal, a despeito das exigências previstas na Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sob pena de responsabilização criminal dos agentes pelo porte ilegal de arma – salvo se o guarda municipal possuir porte pessoal expressamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal, em conformidade com os requisitos da legislação de regência, o qual deverá ser exercido de forma velada.


O promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho, que assina a Recomendação, explica a urgência para coibir o desempenho ilegal da atividade da Guarda Municipal de Junqueiro. “Diante da representação feita à Ouvidoria do MPAL, asseverou-se que os agentes da Guarda Municipal de Junqueiro estavam atuando em desconformidade com a legislação vigente, notadamente não são servidores efetivos e atuam como se Policiais Militares fossem, desempenhando operações e atividades típicas do policiamento ostensivo.


Após, constatado a veracidade das informações e observando a atuação de flagrante ilegalidade nas atividades da guarda municipal de Junqueiro, recomendamos ao Município o imediato afastamento de todos os guardas municipais contratados irregularmente, já que o provimento do referido cargo público exige prévia aprovação em concurso público. Tal situação afeta sobremaneira a eficiência do serviço prestado à população, a qual fica a mercê de pessoas despreparadas e sem a devida capacitação, além de não disporem da independência necessária para agir, diante da insegurança jurídica presente em sua relação contratual com o Município. Assim, diante do não acatamento da recomendação, não restou alternativa senão buscar provimento jurisdicional para sanar tais ilegalidades”, enfatiza o promotor João Bomfim Filho.


Ministério Público requereu também que o Comando da 10a Companhia de Polícia Militar do Estado de Alagoas, promova a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de sua competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidos pelos seus integrantes, especialmente no que diz respeito ao porte ilegal de armas de fogo, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação. Também como que a Polícia Militar intensifique as medidas preventivas, tais como rondas, abordagens e demais atuações pertinentes à Polícia Militar, além disso, que o Município de Junqueiro apresente cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.


Ação Civil


Após a não observância da dita recomendação por parte do Poder Executivo Municipal, considerando que manteve a Guarda Municipal, mesmo em situação de ilegalidade, em pleno funcionamento, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública tombada sob o nº 0800019-54.2024.8.02.0016, no sentido de coibir as ilegalidades acima descritas, pleiteando que fosse declarada a nulidade dos contratos firmados e determinada a imediata exoneração e suspensão de pagamentos de salários de todos os guardas municipais contratados precariamente.


Pediu que a Justiça determinasse, através do chefe do Executivo, que o Município se abstenha de contratar ou de recontratar em caráter temporário os guardas municipais demitidos e que o Município de Junqueiro apresentasse, em 30 dias, cronograma e procedimentos de praxe para a realização do concurso público, visando o provimento das vagas existentes para o cargo de guarda municipal.


Em sua decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes ressalta que “Não se pode admitir que membros de uma corporação que, de forma direta ou indireta, atue na segurança pública sejam nomeadas de forma livre pelo gestor público, principalmente quando se está a dizer de um munícipio pequeno, tal qual Junqueiro. E é nesse ponto que reside a urgência no caso, já que a ilegalidade persiste por muito tempo e já não pode mais se perpetuar”. Fonte: MPAL


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