Ministro Alexandre de Moraes decidiu
que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de São
Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na GCM.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que é constitucional o artigo de lei aprovada pela Câmara Municipal de
São Paulo, em 2022, que fixou em 30 anos o limite de idade para ingresso na
carreira da Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão é desta segunda-feira
(25) do ministro Alexandre de Moraes.
O STF julgou procedente a reclamação
constitucional ajuizada pela Câmara Municipal e cassou decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que havia decidido pela inconstitucionalidade da lei
paulistana.
A Procuradoria da Câmara Municipal de
São Paulo argumentou que a declaração de inconstitucionalidade do limite máximo
etário estabelecido em lei municipal violou entendimento do STF consolidado no
Tema de Repercussão Geral n° 646, segundo o qual é razoável a limitação de
idade para inscrição em concurso público ao cargo de carreira que integra o
Sistema Único de Segurança Pública.
"A lei aprovada pelos
vereadores, portanto, está em plena consonância com o que já havia sido fixado
anteriormente pelo próprio STF", explicou o procurador-geral legislativo
da Câmara, Paulo Augusto Baccarin, em nota.
O ministro Alexandre de Moraes,
relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria
Legislativa e assentou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso
I, da Lei 16.239/2015, com a redação conferida pela Lei 17.812/2022 do
Município de São Paulo. Fonte: G1
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