A campanha eleitoral envolvendo as duas chapas que vão disputar as eleições do Sindguarda/AL, prevista para acontecer no dia 23 de janeiro de 2025, vem ocorrendo de forma acirrada, principalmente nas redes sociais, onde ambas as chapas tentam conquistar os votos dos sindicalizados.
No sábado, 14 de dezembro, o representante da Chapa 2, que pretende compor a Comissão Eleitoral, GM Dalmo Ribeiro, de Delmiro Gouveia, acusou a comissão eleitoral de descumprir prazos previstos no Estatuto Social da entidade no que diz respeito ao processo eleitoral.
De acordo com Dalmo Ribeiro, o artigo 71 do Estatuto Social do Sindicato estabelece que a comissão eleitoral, no prazo de 24 horas do registro da chapa, teria que fornecer comprovante individual de candidatura aos membros das chapas inscritas, o que não teria sido feito.
Dalmo acusa a comissão eleitoral de também ter descumprido o artigo 72 do Estatuto por não ter entregue, na data de encerramento do registro de chapas, cópia da ata de encerramento do registro constando a ordem numérica de inscrição das chapas e os nomes dos participantes.
O representante da Chapa 2 disse também que, no sábado (14), completou-se oito dias do registro da chapa e o grupo permanece impossibilitado de indicar um membro para compor a Comissão Eleitoral por conta dos prazos estatutários que não estariam sendo cumpridos.
O artigo 73 do Estatuto também teria sido descumprido. A comissão teria deixado de publicar a relação nominal das chapas registradas em jornal de circulação, na sede do Sindicato ou nos postos de trabalho dos GMs Sindicalizados, e declarado aberto prazo de 5 dias para impugnação das chapas inscritas.
O que disse a Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral se posicionou sobre tais acusações nesta segunda-feira (16). Em contato com o Blog, afirmou não ter havido, sob hipótese alguma, descumprimento das normas estatutárias quanto aos prazos eleitorais.
A
Comissão esclareceu que, após ter recebido a documentação para registro e ter sido identificada inconsistência na
documentação apresentada pela Chapa 2, no tocante a participação de um
dos membros da chapa, e conforme regulamenta o artigo 70, Parágrafo
Único do Estatuto Social do Sindicato, a Chapa 2 teria sido notificada
para promover a devida correção, como fez, dentro do prazo de 5 dias, a contar da
data de encerramento para o registro de Chapas, que foi o dia 06 de
dezembro do corrente, prazo esse que se finda nesta segunda-feira, 16
de dezembro, quando então a Comissão Eleitoral dará seguimento, de forma rigorosa, aos
demais procedimentos previstos no Estatuto Social, como por exemplo, divulgação
por ordem numérica das Chapas deferidas, indicação de um membro da Chapa 1 e da
Chapa 2 para compor a Comissão Eleitoral, e entrega do comprovante
individual de candidatura.
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