O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, recebeu na
manhã desta sexta-feira (21), a visita do comandante-geral da Polícia Militar,
Coronel Paulo Amorim. O encontro teve como pauta principal a manutenção das
atribuições constitucionais da Polícia Militar, conforme previsto no artigo 144
da Constituição Federal, além do fortalecimento da cooperação entre o
Ministério Público e a corporação, especialmente no âmbito criminal.
Durante a reunião, o Coronel Paulo
Amorim apresentou a posição do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCG),
que tem levado a diversos Ministérios Públicos do país a preocupação com
qualquer tentativa de suprimir ou transferir funções da PM sem a devida
alteração constitucional.
“A Constituição estabelece que a PM
é responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e isso não pode ser
alterado sem a devida mudança no artigo 144. Nossa missão deve ser preservada”,
afirmou o comandante-geral.
O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, destacou a importância do diálogo entre as instituições para garantir a segurança pública e a legalidade das ações. “O Ministério Público tem o papel de zelar pelo cumprimento da Constituição e acompanhar de perto as questões relacionadas à segurança pública. Esse encontro reforça a parceria institucional e a necessidade de respeitar as atribuições de cada órgão, sempre em benefício da sociedade”. Fonte: MPAL
Opinião do Blog
Embora a matéria não faça menção às Guardas Municipais, não há como deixar de relacionar o teor da conversa do Comandante Geral da Polícia Militar de Alagoas, Paulo Amorim, com o Procurador-Geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em julgado de repercussão geral, que as Guardas Municipais podem atuar como polícia ostensiva, realizando prisões em flagrante e agindo diante de condutas lesivas a bens, pessoas e serviços, atividade cotidiana que as Guardas Municipais de todo o país já vinham realizando, inclusive conjuntamente com a Polícia Militar.
Se trata de uma preocupação desnecessária que vem sendo externada pelos Coronéis Comandantes das Polícias Militares de todo o país, junto aos Ministérios Públicos, de suposta tentativa de supressão ou transferência de funções da briosa Polícia Militar para outra força de segurança pública, que no caso seriam as Guardas Municipais, cujas atividades foram apenas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que trouxe mais segurança jurídica para o desempenho da atividade profissional dessa categoria, que tanto contribui para pacificação social nos municípios.
Portanto, não há razão alguma para tamanha preocupação, uma vez que os próprios ministros do STF deixaram claro no julgado que a atuação das Guardas Municipais devem respeitar as atribuições das demais forças de segurança pública, destacando a Polícia Militar e a Polícia Civil, corporações renomadas que possuem competências reguladas pela Constituição Federal, conforme bem frisou o nobre comandante da Polícia Militar de Alagoas, Coronel Paulo Amorim, na sua conversa com o Procurador-Geral de Justiça de Alagoas, Lean Araújo.
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