11 de dezembro de 2025

Relatório da PEC 18 fixa prazo de 5 anos para GCMs se adequarem à Lei 13.022-14 sob pena de serem extintas

O texto do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025), de autoria do deputado relator Mendonça Filho (União-PE), divulgado na quarta-feira, 10 de dezembro, gerou indignação aos Guardas Municipais de todo o país por não atender a realidade da Polícia Municipal.

O relator propõe alterar o texto constitucional para que os estados passem a legislar sobre a "organização, competências, integração com os demais órgãos de segurança pública, parâmetros básicos para formação e treinamento continuado, garantias, direitos e deveres das polícias e das Guardas Municipais", o que deixará as Guardas Municipais literalmente subordinadas à legislação e órgãos estaduais.

De acordo com o relatório, só poderá ser transformada em Polícia Municipal Comunitária a Guarda Municipal que for aprovada pelo Conselho Estadual de Segurança e Defesa Social, pasmem. Não bastasse essa exigência absurda, o município ainda terá que ter população superior a cem mil habitantes, critério que pode extinguir cerca de 90% das Guardas Municipais do país caso essa exigência permaneça no texto da PEC, dado ao fato da maioria das GCMs integrarem municípios com população abaixo de 100 mil habitantes.

Guardas Municipais de municípios com população abaixo de 100 mil habitantes, mesmo estando adequada a Lei Federal 13.022/2014, devidamente armada, estruturada e modernizada, conforme esses critérios do relator, não vão poder ser transformadas em Polícia Municipal Comunitária por não preencherem os requisitos constitucionais.

Dando seguimento aos critérios para dificultar o crescimento das Guardas Municipais de menor porte em todo o país, conforme proposta do relator, o município ainda terá que comprovar, junto ao Conselho Estadual de Segurança e Defesa Social, ter capacidade financeira para arcar com a manutenção da corporação

Numa clara tentativa de evitar o crescimento e a modernização daquelas Guardas Municipais que conseguirem passar pelo grifo do Conselho Estadual de Segurança e Defesa Social, e serem transformadas em Polícia Municipal Comunitária, o relator teve o cuidado de deixar a futura Polícia Municipal de fora dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

É oportuno lembrar que, o texto original da PEC 18, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo governo Lula, estabelecia que os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública seriam distribuídos entre os entes federados.

A tão reivindicada aposentadoria especial não consta no texto do relatório, entretanto, ainda é possível incluir esse pleito no texto através de emenda, pauta importante que caberá às lideranças e representantes da categoria correr atrás para tentar alterar. 

Por fim, o deputado relator joga uma verdadeira pá de cal na Família Azul Marinho, estabelecendo um prazo máximo de 5 anos, a contar da promulgação da Emenda Constitucional, para os prefeitos adequarem às Guardas Municipais a Lei Federal 13.022/2014, e aqueles municípios que não providenciarem tal adequação terão suas Guardas Municipais extintas, simples assim.

Essa proposta de mudança constitucional do relator deixa clara a intenção de extinguir, de enfraquecer, de frear o crescimento e a modernização das Guardas Municipais em todo o país, o que representa um desrespeito e um absurdo para com a Família Azul Marinho brasileira. Confira íntegra do relatório

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