7 de janeiro de 2026

Com veto de Lula, Alagoas segue sem aumento no limite de idade na Polícia Militar

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que pretendia unificar, em todo o país, o limite de idade para concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar mantém Alagoas fora de qualquer aumento automático nesse critério. Na prática, nada muda para quem pretende disputar vagas na segurança pública estadual.

O projeto vetado é o PL 1.469/2020, aprovado pelo Senado no fim de 2025. A proposta fixava idade máxima de 35 anos para ingresso de praças e oficiais e de 40 anos para oficiais médicos, profissionais da saúde e áreas técnicas. A ideia era criar uma regra única nacional, substituindo os limites definidos hoje por cada estado.

Com o veto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), Alagoas continua seguindo as regras estabelecidas em sua própria legislação e nos editais dos concursos da Polícia Militar de Alagoas. O mesmo vale para o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.

Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informou que a decisão foi tomada após pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo federal considerou que a proposta violava a autonomia dos estados e extrapolava o conceito constitucional de norma geral.

Segundo o texto do veto, a padronização nacional do limite de idade comprometeria a capacidade dos estados de gerir seus próprios efetivos, além de afrontar o princípio da razoabilidade. O governo argumenta que cada unidade da federação enfrenta realidades distintas na área da segurança pública, o que exige critérios flexíveis de recrutamento.

Para Alagoas, o impacto é direto principalmente para candidatos mais velhos que aguardavam uma mudança nacional para ampliar as chances de ingresso na PM. Com o veto, qualquer alteração no limite de idade dependerá exclusivamente de iniciativa do governo estadual.

Agora, a decisão presidencial será analisada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares podem manter ou derrubar o veto. Para a derrubada, é necessário o voto da maioria absoluta nas duas Casas. Fonte: BR104

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