A Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, esclareceu que Guardas Municipais e demais agentes de segurança pública detentores do porte funcional ou particular de armas de fogo, estão desobrigados de apresentar a Guia de Tráfego Especial (GTE), para ir treinar ou competir em clube de tiro.
Entretanto, a Polícia Federal ressalta que, a dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE), não exime os agentes de segurança pública das normas de segurança ao transportarem suas armas para os locais de treino, devendo manter os equipamentos desmuniciados durante o deslocamento, e as munições acondicionadas separadamente dos armamentos.
Esse esclarecimento da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, sobre essa desobrigação dos agentes de segurança pública de apresentarem a Guia de Tráfego Especial (GTE), foi uma resposta a uma consulta técnica feita pela Sociedade de Caça e Tiro de São Leopoldo, do Rio Grande Sul, sobre a emissão de GTE para Agentes de Segurança Pública, Magistrados e outros com prerrogativa de porte de arma funcional.



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