Os Guardas Municipais de Maceió passarão a receber uma gratificação financeira e prêmio por resultado cada vez que realizarem a apreensão de drogas, o recolhimento de armas de fogo irregulares ou a captura de criminosos procurados pela Justiça.
O benefício financeiro integra a Política Municipal de Enfrentamento ao Tráfico de Drogas, instituída pela Lei Municipal nº 7.781/2026, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (8).
A verba indenizatória foi autorizada por meio da criação do Programa de Recompensa por Resultados Operacionais (PRRO). Pelo texto da lei, de autoria do vereador Thiago Prado, o valor do prêmio pago diretamente ao agente público será calculado com base na quantidade e no tipo da droga apreendida, assim como no potencial ofensivo de eventuais armas recolhidas na ação.
A legislação estabelece que a corporação atuará no patrulhamento preventivo e ostensivo de forma integrada e complementar às polícias Civil e Militar para coibir o tráfico de entorpecentes em Maceió.
Para nortear a atuação dos guardas e garantir a eficácia do programa de prêmios, a Coordenação de Operações de Inteligência (COI) da Guarda elaborará um relatório mensal mapeando os pontos mais críticos da capital.
Como critério obrigatório para o pagamento da gratificação, todos os materiais apreendidos e os suspeitos capturados deverão ser encaminhados imediatamente à delegacia responsável, acompanhados de registro oficial e do laudo de constatação do entorpecente.
O Poder Executivo regulamentará os mecanismos de auditoria para repasse dos valores e punições em caso de irregularidades. A lei entrou em vigor na data de sua publicação. Fonte: Cada Minuto
Confira íntegra da Lei:


Nenhum comentário:
Postar um comentário