Projeto
permite que militares reformados e inativos de órgãos de segurança portem arma
sem que a corporação de origem peça autorização à Polícia Federal.
A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do deputado Francisco
Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)
para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das áreas militar e
de segurança pública.
Pelo
texto, terão direito ao porte de arma após a aposentadoria os servidores das
Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícia
ferroviária federal (prevista na Constituição, mas ainda não criada), polícias
civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais
de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e
ainda integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.
O
projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e para o registro e
concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos deverão apresentar
comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade física e mental.
Dispensa
de exigências
O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.
“É
óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências, visto que esses
profissionais, durante longos anos no combate incessante ao crime, utilizavam a
arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho, sendo transferidos
para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de fogo”, justifica o
autor.
A
proposta também elimina a necessidade de autorização do órgão a que o servidor
esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências regionais da Polícia
Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e renovação do
certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos servidores inativos
documento de autorização do chefe do órgão de origem do aposentado. “O projeto
exige apenas que o servidor inativo apresente o comprovante do ato de
aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão federal”, completou.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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