A Federação Nacional de Entidades de Oficiais
Militares Estaduais (FENEME), ou seja, os coronéis comandantes, não ficaram
nada satisfeitos com a sanção do Estatuto Nacional dos Guardas Municipais (Lei
13.022/2014), o qual amplia as atribuições das GMs permitindo-as se alto
comandarem e terem maior participação no combate à violência e a criminalidade
nos municípios, e deliberaram ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5156), na tentativa de regredir
as ações das Guardas a mera proteção do Patrimônio Público.
E o que os coronéis podem ganhar com isso?
Primeiramente assegurarão a manutenção da sua segunda aposentadoria, que é assumir
o comando das Guardas Municipais ao irem para reserva ganhando salários de dar
inveja a qualquer praça, como por exemplo, o salário recebido pelo então Secretário
Municipal de Segurança Comunitária e Cidadania de Maceió, cargo também ocupado
por um Coronel da reserva que chega a R$ 17 mil mensal. Depois a manutenção do
controle sobre as Guardas Municipais preservando, por exemplo, os cargos em
comissão nos gabinetes militares das mais diversas prefeituras pelo país a
fora.
É óbvio que essa reivindicação dos coronéis, no
campo nacional, não representa o anseio de todo o corpo da Polícia Militar
brasileira que com certeza, na sua maioria, preza pelo fortalecimento das
instituições de segurança pública, e aí seriamos injustos se não destacássemos os
inúmeros oficiais militares que são defensores da unificação das forças de
segurança.
Como forma de precaução e em defesa do Estatuto
Nacional das Guardas Municipais, a Associação Brasileira dos Guardas Municipais
(ABRAGUARDAS), vem mobilizando entidades representativas da categoria e
prefeituras a entrarem, até o dia 20 de setembro, na Ação Direta de Inconstitucionalidade,
como amigo da corte (AMICUS CURIAE), a fim de evitar possível supressão do
Estatuto ou partes dele. Veja abaixo as orientações propostas pela ABRAGUARDAS:
Fonte: GM NOTÍCIA-AL
CONVOCAMOS,
URGENTEMENTE, a todas as
Guardas Municipais do Brasil, para participarem do MOVIMENTO EM DEFESA DA
13022, sendo que orientamos seguir o seguinte roteiro.
1º - As Guardas devem buscar junto ao departamento jurídico das suas
Prefeituras e ao seu Prefeito para que estes entrem até o dia 20 de setembro na
referida ação na qualidade de amigo da corte (AMICUS CURIAE);
2º - Os integrantes das Guardas Municipais devem buscar as entidades
locais, sindicatos e associações de guardas, para que procedam da mesma forma,
caso não tenham entidades de guardas pedir ao sindicato dos funcionários
públicos do município para ingressar com a ação.
3º - Devem buscar também o apoio da sociedade civil, pedindo que
associações amigos de bairro, de defesa dos direitos humanos e demais
instituições civis a procederam da mesma forma.
Caso o corpo jurídico tenha alguma dúvida enviaremos a nossa defesa como
amigo da corte para terem como base.
Caso a GCM, as entidades de classe, ou associações da sociedade
civil, não tenham condições de contar com o jurídico próprio, pedimos que
entre em contato conosco através do e-mail abraguardas@gmail.com, para que possamos
tentar viabilizar a ação através de nosso jurídico.
PEDIMOS A
TODAS AS GUARDAS ENTIDADES, ENTIDADES CIVIS, ENTIDADES DE CLASSE, QUE NOS
INFORMEM DA POSSIBILIDADE DE INGRESSO DA AÇÃO ATÉ A DATA DO DIA 20 DE SETEMBRO,
ESTE É O PRIMEIRO PRAZO.
PODEMOS TER OUTRO QUE É DE 30 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO
DA AÇÃO PELO EXECUTIVO.
MAS DEVEMOS NOS ATENTAR PARA ESTE PRIMEIRO PRAZO, DEVIDO
A INTERPRETAÇÕES DIFUSAS A ESTE RESPEITO, OU SEJA, DO PRAZO PARA
INGRESSO DE AMIGO DA CORTE EM UMA ADI.
PEDIMOS A DIVULGAÇÃO DESTA NOTA EM TODOS OS BLOGS DE GUARDAS E
SITES DE ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DE CLASSE.
OBRIGADO E BOA SORTE NESTA LUTA, QUE DEVE SER DE TODOS, A UNIÃO E O
NUMERO DE DEFESAS INGRESSADAS, SERÃO DECISIVAS PARA ALCANÇARMOS UM RESULTADO
POSITIVO.
PORTANTO JUNTOS SEREMOS FORTES.
ABAIXO DADOS DA ADI, QUE PODE SER
VERIFICADA NO SITE DO STF.
ADI 5156
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)
Origem:
|
DF -
DISTRITO FEDERAL
|
Relator:
|
MIN. GILMAR
MENDES
|
REQTE.(S)
|
FEDERAÇÃO
NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME
|
ADV.(A/S)
|
ELIAS MILER
DA SILVA
|
INTDO.(A/S)
|
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
|
PROC.(A/S)(ES)
|
ADVOGADO-GERAL
DA UNIÃO
|
INTDO.(A/S)
|
CONGRESSO
NACIONAL
|
PROC.(A/S)(ES)
|
ADVOGADO-GERAL
DA UNIÃO
|
CLIQUE EM PEÇAS ELETRONICAS E BAIXE A AÇÃO DA FEDERAÇÃO NACIONAL
DAS ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME
7 comentários:
Podem espernear. Não custa nada. Mas, que o famigerado "Estatuto" é Inconstitucional. Isso, ele é. Inconteste. Estão querendo que uma Lei menor altere um dispositivo constitucional. Isso tem nome. "golpe baixo". Senão vejamos.
Inconstitucional esse famigerado "Estatuto". O parágrafo 8º do artigo 144 da CF/88 define/especifica as atribuições das GMs e nele não se abre a possibilidade de se criar uma polícia municipal e/ou uma GM com poderes de polícia. A regulamentação de tal dispositivo está condicionada e adstrita ao que ali está definido como atribuições e competências das GMs, jamais o dito “Estatuto” poderia ampliá-las com o fito de transformar uma simples GM em uma polícia municipal. Se isso não for casuísmo da turma do PT, podem modificar todos os dicionários da língua portuguesa. E mais, através de uma lei menor o Congresso Nacional não poderia ampliar aquilo que está definido pelo legislador originário na Carta Maior. Para alterá-lo, somente seria possível através de uma PEC e não por uma Lei Ordinária. Inconteste. Neste contexto, entendo que será uma questão de tempo o MP questioná-lo via interposição de uma ADIN no STF, nos molde que já fizera com outros casos de afronta a nossa CF. O mais recente foi verificado na atuação dos agentes de trânsito de Brasília/DF que se arvoraram no direito de fazerem blitz de trânsito sem a presença da Polícia Militar. Ademais, para a sociedade de bem, este famigerado "Estatuto" foi aprovado a toque de caixa para satisfazer a turma do PT paulista. Lembrando que GMs não faz parte do sistema de segurança pública estabelecido no caput do art. 144. Para o legislador originário. Logo, a criação de GM foi apenas mencionada no rabicho do referido artigo, não como uma polícia municipal, mas, como uma possibilidade do município montar sua própria vigilância patrimonial em vez de contratá-la da iniciativa privada como era feito anteriormente. Mas não, os espertalhões de plantão aproveitaram essa deixa e, agora, vieram com esse dito "Estatuto". Porque então não movimentou o Congresso Nacional no sentido de modificar o artigo 144 da CF/88 e nele introduzir a GM como parte integrante do sistema de segurança pública? Ora, não foram por este caminho exatamente porque este seria um caminho muito mais difícil e praticamente impossível. Portanto, entendo que esse famigerado "Estatuto" ainda irá dar muito pano para manga. Vamos aguardar. Vamos aguardar. O que vai ter de GM se engraçando a querer fazer “operações” sem a presença da gloriosa e bicentenária. O famigerado “Estatuto” não concede esta competência toda a eles. Vamos aguardar. Só quero o primeiro caso de rusga e conflito para depois vir aqui comentar e depois pedir a cabeça dos responsáveis pela aprovação desse famigerado, invasivo, explosivo e inoportuno “Estatuto”. Não que esteja torcendo por isso. Mas é só uma questão de tempo. Depois não venha aqui dizer que não foram avisados pela sociedade de bem.
Para você ver com que tipo de pessoa nos estamos lidado, o cara se diz preocupado com constitucionalidade da matéria e não se identifica, já a própria constituição veda o anonimato.
Outra coisa e que Não queremos ser comandados por pessoas fora do nosso círculo profissional, e
Os caras continua a querer a ser secretário e diretor das Guardas, vamos lutar para nos livramos desta praga, mesmo que STF jugue a inconstitucionalidade da matéria, vocês continua sendo pessoas indesejadas no nosso meio.
Os mandamentos capitalistas são claros, e determinam a competição, custe o que custar, onde a felicidade e a satisfação estão presentes na vitória sobre o outro, na disputa pela hegemonia no mercado. É difícil fugir culturalmente deste paradigma, e na segurança pública brasileira não é raro se ver tal disputa mercadológica, onde poderes, autoridades e competências são os lucros cobiçados pelas vaidades. Policiais civis contra policiais militares, PM’s contra guardas municipais, GM’s contra PM’s etc. A lógica da competição capitalista acaba sendo transferida para as atividades policiais, e boicotes, indisposições e intrigas acabam ocorrendo. Os policiais militares reclamam da atuação ostensiva dos policiais civis, estes reclamam da tentativa das PM’s em lavrar termos circunstanciados. Os guardas municipais se esforçam para mostrar despreparo nos PM’s, estes menosprezam o trabalho das Guardas. No final, o cidadão, a sociedade paga o preço das vaidades e competições infundadas. Em vez de esperar que a lógica capitalista deixe de nos impor sua cultura perversa de disputa, precisamos tornar as corporações policiais menos dependentes umas das outras, mas imbuindo o conceito de integração quando for imprescindível. É fundamental entender que a diferença nas designações corporativas (PC, PM ou GM) é insignificante próxima ao papel social de cada uma dessas instituições.
Inconstitucional e a policia militar investigar crimes comuns, isso sim e uma aberração e uma afronta contra a nossa constituição federal, pois a lei maior dar exclusividade à investigação as POLÍCIAS DEDERAL E CIVIL. porque as autoridades judiciárias no contestam essa atitude, ou seja esse crime de URSUPACAO DE FUNÇÃO?
E o que dizer da Força nacional? Essa sim não está no art 144 da CF. E "Anônimo' não fala nada a esse respeito. Ainda temos a polícia do Senado,a polícia ferroviária , que só está na CF, mas não existe oficialmente, AGORA...dizer que o Estatuto das Azuis Marinho afronta os coronéis das PMs não é verdade. Qualquer pessoa leiga vai entender que isso é interesse financeiro, é medo de perder a gorda carreira de oficial.Pensa, um GM pode desempenhar a mesma função de um Oficial, e mais barato para os estados. Pensa, por que nenhum Governador interviu nessa questão...Nenhuma mesa, de ente federativo, nada, nada, nada.
enquanto existe essa ciumeira besta por parte da elite da PM a população a cada dia pago o preço tem o maior apreço pela PM respeito esta corporação mais os GM são bastante respeitado na cidade de Ceara Mirim RN e os policias também respeita os Gm sendo assim quem ganha e a população Edson Evilazio
repeito ao cidadão de ceara mirim
Prezados Cearamirinenses , Neste momento de luta destes homens, é justo e necessário reconhecer que Guarda Municipal de Ceará Mirim,hoje, é investida de relevante prestígio social e constitui-se em elemento fundamental para manutenção da segurança pública junto àquela cidade. Eu, na condição de Policial Militar , e hoje atuando nesta área ( Área Metropolitana Norte- AMNORTE), ouvi e testemunhei, por inúmeras vezes ,companheiros da Companhia (PM) de Ceará Mirim clamarem ao CIOSP em decorrência da quantidade insuportável de ocorrências na cidade e de disporem apenas de uma Viatura. Assim, não precisa ser um “gênio” em segurança para entender que muitos desses clamores populares foram amenizados por ligações à Guarda que sequer passaram pelos registros do CIOSP. Dessa maneira, neste momento Nacional em que se discute o Pacto Federativo e as responsabilidades referentes à segurança pública, é fundamental entender que a soma dos entes federativos ( município, estado e união), isto é, GCMs, Polícias estaduais e Instituições Federais, devem ter suas responsabilidades neste problema crônico que enfrenta nossa Nação. Com esse fim, a SENASP, na qual tive a honra de participar de sua representação estadual, de maneira republicana, procurou e viabilizou programas de incentivo e transferências de Recursos para esta Guarda. Neste sentido e na ocasião, foi criado instrumentos legais do Executivo da União (Medida Provisória) para que possibilitassem a estruturação da Guarda Municipal em conformidade e alinhamento com as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Um desses instrumentos foi a lei 11.706/08 que possibilitou aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas a autorização para portar a arma de fogo, quando em serviço.e ainda possibilitaram as guardas municipais referidas adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades. Outro instrumento que converge para esta nova dimensão do pacto federativo é a lei 13.022/2014 que confere às Guardas Municipais o zelo pela incolumidade das pessoas e logradouros. Por outro lado, o mais pessimistas dos homens, jamais, imaginaria que quase oito anos após o SENASP e a União “fazerem a sua parte”, os Guardas de uma cidade que recebeu tantos recursos federais “AINDA NÃO DISPÕEM DE ARMAS DE FOGO PARA TRABALHAR”. Sendo portanto, um descaso completo do município que não assumiu suas responsabilidades neste acordo. Por fim, louvo e saúdo estes guerreiros abnegados que como “NINJAS” defendem o povo de Ceará Mirim. Extremoz, 20 de fevereiro de 2015. Thiago Cardoso Ferro AL SGT PM 11° BPM e TUTOR da SENASP. aqui no rn trabalhamos em pro a sociedade PM e GM o nosso inimigo esta na rua assaltando e matando homens de farda ACORDEM edson evilazio
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