Atuação conjunta PM e GMs em Maceió. |
A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 3 de dezembro
de 2014, a Proposta de Emenda Constitucional 33/2014, que inclui a
segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os MUNICÍPIOS.
O projeto segue agora para o Plenário, onde passará por dois turnos de
discussão e votação.
Com as modificações propostas pela PEC, a segurança
pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das
competências comuns dos entes federativos. Ela também seria incluída no artigo
24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF
podem legislar.
O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES),
explica que a Constituição já atribui ao poder público brasileiro, de forma
geral, o dever de garantir segurança à população. No entanto, diz ele, é
necessário explicitar essa obrigação para todos os níveis do Estado.
“A violência e a criminalidade são fenômenos extremamente
complexos e dinâmicos, e para enfrentá-los é necessário um grande esforço
integrado e compartilhado”, escreve Ferraço em sua justificativa. Na sua
opinião, trata-se de “uma omissão” dos constituintes de 1988, que deve ser
corrigida.
O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), apresentou voto favorável com duas emendas de redação, que não
modificam o conteúdo da PEC. Vital lembra que a área de segurança pública já é
compartilhada por órgãos federais (como a Polícia Federal) e estaduais (as
Polícias Militares, por exemplo) e, cada vez mais, pelas Guardas Municipais — que demonstram que os municípios também se ocupam
dessa atividade.
Dessa forma, enfatiza o relator, é oportuna a adequação
do texto constitucional “a fim de extirpar quaisquer eventuais dúvidas
existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação
brasileira no que tange à garantia da segurança pública”.
Na recente eleição presidencial, vários candidatos —
incluindo a presidente reeleita, Dilma Rousseff — defenderam a inclusão da
segurança pública entre as atribuições constitucionais do governo federal.
Fonte:
Agência Senado
2 comentários:
Será que o Prefeito sabe disso, bem ele com certeza deve ser informado pelos que ocupam cargos Comissionados de xeleleu.
Competência da União, Estados e Municípios ou seja se o Gestor for Incompetente a Guarda Municipal nunca poderá contribuir na Segurança Pública do Município.
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