O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de março, projeto
que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro
militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de
Segurança Nacional e Guardas Municipais, quando esses profissionais estiverem
em serviço.
O
agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até
3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela
ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30
anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente,
já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda,
contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre
outros.
O
projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem
matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos
parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de
parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.
O
relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ),
deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando
a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos
senadores.
Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além
disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão
corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de
agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado
crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro,
entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo.
Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser
objetos de fiança.
Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um "arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro". Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. "Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso", disse.
Deputados
oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. "É um momento
histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício", disse o
deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Já
o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão
corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime
hediondo. "Estamos banalizando o crime hediondo", argumentou. A
inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). "Crime
hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em
nenhum país do mundo", comentou.
Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.
Este
projeto acaba com o chamado "auto de resistência", mecanismo legal
que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios
necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou
determinada por ordem judicial.
Fonte:
Câmara Notícia
Um comentário:
No próximo dia 14, estaremos reunidos na praça Deodoro para mais um ato grevista, na oportunidade , em assembléia, definiremos nosso posicionamento em mais ações. Vale salientar a necessidade de um comparecimento em massa, somos uma categoria grande, não só em número, mas em força, e assim mostraremos que estamos nos fortalecendo na greve, ao contrário do que pensa a gestão que pretende enfraquecer o nosso movimento por suas declarações levianas que põem como motivo da greve o corte de gratificações, onde na verdade mascara o descumprimento de acordos como padrões e etc, que são direitos resguardados por lei, sendo assim o SINDGUARDA/AL defenderá até as últimas instâncias aquilo que for definido pelos companheiros em assembléia, faça parte, lute, essa luta é sua!
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