4 de junho de 2015

TENTATIVA DE OBTER PORTE ARMA VIA JUSTIÇA EXPÕE DESCASO DA PREFEITURA COM A GUARDA MUNICIPAL


Após esperar por mais de 12 anos uma iniciativa dos gestores municipais de Maceió para regularizar o uso de arma de fogo no exercício da profissão, a categoria decidiu recorrer ao judiciário numa tentativa de poder portar arma de fogo sem correr o risco de ser preso e responder por porte ilegal. O caminho jurídico tentado foi um Habeas Corpus que foi negado pelo Tribunal de Justiça alagoano.

Registros apontam que a última movimentação do processo relacionado ao porte de arma dos GMs de Maceió teria ocorrido em fevereiro de 2014, quando o delegado da Polícia Federal, Antônio Miguel, encaminhou ofício, acompanhado de um parecer conclusivo, ao prefeito Rui Palmeira, expondo condições para o firmamento do convênio visando à concessão do porte de arma.

No parecer, a PF ressalta que, o curso de formação realizado com os GMs de Maceió, para a concessão do porte de arma, teria sido feito em desacordo com a Matriz Curricular do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). A direção da Guarda Municipal na época, composta por militares, teria permitido que o curso fosse realizado por uma empresa privada intitulada, Visão Ambiental Consultoria LTDA, ao invés de ter sido ministrado por um estabelecimento de ensino policial, conforme assim determina a legislação.

Esse mesmo documento – parecer - também destaca que, a direção da Guarda Municipal também teria permitido que essa empresa, Visão Ambiental Consultoria LTDA, deixasse de cumprir a integralidade dos módulos do curso no que diz respeito à prática de tiro. Segundo o parecer a empresa teria executado tão somente o módulo Pistola 2, obrigando os GMs a executarem apenas 80 disparos individual ao invés de 280, conforme previa a Matriz Curricular. A prática do tiro com revolver também teria sido ignorada pela citada empresa e deixado de ser aplicado aos GMs.

Outro ponto que veio a contribuir para o emperramento do porte de arma dos GMs de Maceió diz respeito à limitação territorial para o uso do armamento. De acordo com o delegado da PF, Antônio Miguel, uma minuta de projeto encaminhado pela prefeitura no ano de 2009, limitava o porte de arma ao município de Maceió para os GMs uniformizados e apenas em serviço, ficando vedado o porte fora do serviço e com armamento pessoal.

Em 2013, numa tentativa de dar serenidade ao convênio, ou seja, mais de quatro anos depois da primeira tentativa de firmar convênio com a PF, a Semsc resolveu abrangi, na minuta de convênio, o porte de arma ao limite territorial estadual. Tal medida não agradou o então delegado Antônio Miguel, que no ano passado encaminhou ofício, seguido de parecer, ao prefeito Rui Palmeira, manifestando a posição da PF de que o porte de arma deverá se moldar a minuta de 2009, ou seja, o uso da arma pelos GMs se restringiria a capital, fardado e em serviço.

O porte de arma de fogo para os Guardas Municipais de Maceió, previsto na Lei nº 10.826-2003 e sua regulamentação, deveria se dar de forma simples se houvesse, é claro, interesse do gestor e o seu comprometimento com a segurança da população, já que se torna impossível botar um agente público desarmado e sem direito à defesa para combater ou mesmo auxiliar na redução da violência e da criminalidade numa capital que aparece como sendo uma das mais violentas do país.

Diante de todo esse descaso e nítida falta de respeito para com os Guardas Municipais e a população, que poderia contar com mais um reforço na sua segurança, parece restar à categoria, através de suas entidades representativas, deflagrar uma campanha permanente e acirrada, se mobilizando maciçamente, de modo a incomodar diuturnamente o gestor municipal até que se faça cumprir o que prever a legislação. Entre permanecer aguardando sentado é melhor aguardar incomodando.
GM NOTÍCIA-AL

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