OS
CASOS DE BLOQUEIO PODEM INCLUIR, POR EXEMPLO, O DEPÓSITO DE MERCADORIAS NA VIA
OU UMA MANIFESTAÇÃO POLÍTICA QUE IMPEÇA O TRÁFEGO DE VEÍCULOS.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella
Lessa (PR-AL), que tipifica o crime de obstrução indevida de via pública.
Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o
depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o
tráfego de veículos. A pena para quem bloquear será detenção de
um a dois anos e multa.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que prevê apenas a aplicação de sanções
administrativas para quem obstruir uma via pública. O artigo 245 classifica
como grave o uso da pista para depósito de mercadorias, materiais ou
equipamentos sem autorização do Detran local.
A pena, nesse caso, é multa e remoção do material. Já o
artigo 246 do código caracteriza como infração gravíssima a obstrução de via
pública indevidamente, mas a pena se restringe à aplicação de multa.
Manifestações
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), adotou o voto do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que argumentou a favor da proposta, afastando o argumento de que seria uma criminalização de movimentos populares que usam vias públicas. "É natural que tais movimentos democráticos, para que recebam a devida atenção estatal, e até mesmo midiática, obstaculizem ou interrompam alguns serviços prestados à sociedade. Entretanto, não se trata de garantia absoluta", disse.
Rogério argumenta que o direito às manifestações deve ser
exercido com prévio aviso ao poder público, e a autorização para interromper
vias deve fazer parte desse processo.
O relator original da proposta era o deputado Luiz Couto
(PT-PB), considerou o limite às manifestações antidemocrático, mas seu
relatório foi derrotado.
Para o deputado Pedro Uczai (PT-SC), a intenção da
proposta é impedir que o povo ocupe as ruas, porque a proposta dá mais um poder
para que governos impeçam manifestações. "É temerário criminalizar uma
conduta e deixar o poder nas mãos de quem pode ser o objeto das manifestações.
A via publica é o espaço de dialogar com a sociedade, para levar a mensagem e
ter adesão da sociedade", disse.
Fonte: Câmara Notícias
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