21 de março de 2016

JUIZ DETERMINA NOMEAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS



O Juiz da 2ª Vara de Palmeira dos Índios concedeu liminar determinando à realização de exames médicos, nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento do cargo de guarda municipal.

De acordo com a decisão do juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, a Prefeitura Municipal deve convocar nove aprovados no certame, que corresponde a 10% do total de vagas, respeitada a ordem de classificação geral. “O Município também dever promover a prática dos demais atos administrativos necessários à posse dos futuros servidores, além de disponibilizar um local para que eles exerçam suas atividades habituais ou lote-os em órgãos da administração pública municipal”, comentou.

“A ação civil pública foi proposta em razão da ocorrência de furtos e arrombamentos em vários prédios públicos municipais em Palmeira dos Índios, em 2015 e 2016, inclusive no Conselho Tutelar e no Centro de Atenção Psicossocial. Não bastasse tal violência e prejuízo ao patrimônio público, o Município de Palmeira dos Índios criou a guarda municipal em 2002, realizou concurso em 2012 para cadastro de reserva destinado ao cargo em destaque e, próximo a vencer a validade do certame, ainda não nomeou um aprovado sequer”, destacam os promotores de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves e Jomar Amorim de Moares sobre a propositura do procedimento.

Segundo os dois representantes do Ministério Público Estadual, em vários municípios, a guarda municipal realiza um trabalho de proteção do patrimônio público e colabora com as Polícias Militar e Civil em vários casos, de modo a reduzir os índices de violência locais.

Caso a Prefeitura de Palmeira dos Índios descumpra a determinação judicial, haverá multa diária de R$ 1.000 imposta ao ente público e ao chefe do Executivo Municipal, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, principalmente a responsabilização por crime de desobediência.
Fonte: ASCOM MP

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