O Juiz da 2ª Vara de Palmeira dos Índios concedeu liminar
determinando à realização de exames médicos, nomeação e posse de candidatos
aprovados em concurso público para preenchimento do cargo de guarda municipal.
De acordo com a decisão do juiz Geneir Marques de
Carvalho Filho, a Prefeitura Municipal deve convocar nove aprovados no certame,
que corresponde a 10% do total de vagas, respeitada a ordem de classificação
geral. “O Município também dever promover a prática dos demais atos
administrativos necessários à posse dos futuros servidores, além de
disponibilizar um local para que eles exerçam suas atividades habituais ou
lote-os em órgãos da administração pública municipal”, comentou.
“A ação civil pública foi proposta em razão da ocorrência
de furtos e arrombamentos em vários prédios públicos municipais em Palmeira dos
Índios, em 2015 e 2016, inclusive no Conselho Tutelar e no Centro de Atenção
Psicossocial. Não bastasse tal violência e prejuízo ao patrimônio público, o
Município de Palmeira dos Índios criou a guarda municipal em 2002, realizou
concurso em 2012 para cadastro de reserva destinado ao cargo em destaque e,
próximo a vencer a validade do certame, ainda não nomeou um aprovado sequer”,
destacam os promotores de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves e Jomar Amorim de
Moares sobre a propositura do procedimento.
Segundo os dois representantes do Ministério Público
Estadual, em vários municípios, a guarda municipal realiza um trabalho de
proteção do patrimônio público e colabora com as Polícias Militar e Civil em
vários casos, de modo a reduzir os índices de violência locais.
Caso a Prefeitura de Palmeira dos Índios descumpra a
determinação judicial, haverá multa diária de R$ 1.000 imposta ao ente público
e ao chefe do Executivo Municipal, sem prejuízo das demais medidas cabíveis,
principalmente a responsabilização por crime de desobediência.
Fonte: ASCOM MP
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