PROJETO DO
SENADO ALTERA LEI MARIA DA PENHA E CRIA MAIS UM TIPO DE MEDIDA PROTETIVA
Em tramitação
na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o
agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de
reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado,
inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O projeto foi
elaborado como parte das conclusões da Comissão Direitos Humanos e Legislação
Participativa, responsável pelo relatório de
avaliação de políticas públicas relacionadas às medidas de enfrentamento à
violência contra a mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI)
foi a relatora dessa proposta na comissão do Senado.
A Lei Maria da
Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a
separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos
direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante debates naquela Casa.
O projeto será
analisado, em regime de prioridade, pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara
Notícias
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