28 de abril de 2016

AGRESSOR PODERÁ SER OBRIGADO A FREQUENTAR CURSO SOBRE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



PROJETO DO SENADO ALTERA LEI MARIA DA PENHA E CRIA MAIS UM TIPO DE MEDIDA PROTETIVA

Em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta estabelece que o juiz poderá obrigar o agressor, como medida protetiva, a frequentar centros de educação e de reabilitação. A medida está prevista no projeto de lei (PL 5001/16), do Senado, inclui artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O projeto foi elaborado como parte das conclusões da Comissão Direitos Humanos e Legislação Participativa, responsável pelo relatório de avaliação de políticas públicas relacionadas às medidas de enfrentamento à violência contra a mulher, publicado em 2015. A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi a relatora dessa proposta na comissão do Senado.

A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.

A justificativa do projeto menciona experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos desse tipo, relatadas durante debates naquela Casa.

O projeto será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara Notícias

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