Atualmente, quando há mortos ou feridos em confrontos com a política, é
feito o chamado “auto de resistência”, documento que registra a ocorrência, mas
não garante a investigação do fato.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5124/16, do Executivo,
que torna mais rígidas as normas para investigação de mortes e lesões ocorridas
em ações com envolvimento de agentes de estado, como policiais. As regras para
necropsia também são alteradas.
A principal mudança é a exigência de inquérito policial para apurar
lesões ou mortes ocorridas em ações com participação de agentes do Estado.
Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser informados da ocorrência,
que também será encaminhada à ouvidoria ou corregedoria do órgão a que pertence
o agente envolvido no ato que resultou em ofensa à integridade de outros.
Atualmente, quando há mortos ou feridos em confrontos com a política, é
feito o chamado “auto de resistência”, documento que registra a ocorrência, mas
não garante a investigação do fato.
A proposta também altera a liberdade dos policiais nas ações. O Código
de Processo Penal atual garante ao policial ou autoridade competente o uso dos
“meios necessários” para se defender ou vencer a resistência à prisão em
flagrante ou resistência à determinada autoridade. Mas o projeto apresentado
determina que a autoridade deverá usar “moderadamente” os meios necessários
para a defesa ou para vencer a resistência.
Investigação e necropsia
O texto encaminhado pela presidente afastada Dilma Rousseff altera normas para as investigações e necropsia. Proíbe que os exames sejam acompanhados por pessoa estranha ao quadro de peritos e auxiliares, com algumas ressalvas (assistente técnico ou representante legal do examinado).
Nos casos de morte violenta, o texto torna regra a realização de exame
interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios das vítimas.
Atualmente, basta o simples exame externo, quando não houver infração penal que
apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não
houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância
relevante.
O exame só poderá ser dispensado pelo perito se as lesões externas
permitirem precisar a causa da morte, mas deverá ser sempre realizado nos casos
de morte violenta com envolvimento de agentes do Estado.
A participação de agentes do Estado obriga ainda a conclusão do laudo em
até dez dias e deve ser encaminhado à autoridade policial, à corregedoria, ao
Ministério Público e à família da vítima.
Para evitar adulterações das cenas do crime, o texto deixa claro que os
cadáveres serão fotografados da forma em que foram encontrados. Na legislação
atual, a obrigação é atenuada pela expressão “na medida do possível”.
Abusos de autoridades
Na justificativa, o governo afirma que a proposta vai proporcionar a ampliação do controle e da fiscalização sobre a atividade do Estado, diminuindo os abusos de autoridades e garantindo a responsabilização penal. A intenção é reduzir a violência e respaldar a atuação dos agentes públicos.
De acordo com o texto, assinado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio
Aragão, não há dados confiáveis sobre violência policial, já que os autos de
resistência seriam uma “subnotificação”. “Vários desses casos não são
submetidos à devida apreciação do Poder Judiciário porque são considerados mortes
resultantes de confrontos entre policiais e criminosos”, afirmou.
A proposta tem análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.