A administração municipal de Maceió já começou
a receber os primeiros processos administrativos de Guardas Municipais cobrando
uma perda inflacionária de 6,17%. Esse percentual deixou de ser pago a
categoria na folha de maio, retroativo a janeiro, após a prefeitura ter
concedido reajuste de apenas 4,5%, ao invés de 10,67%, conforme prever a Lei nº
5.898/2010, norma que estabelece ao gestor municipal repassar aos GMs e
demais Servidores a perda inflacionária acumulada nos últimos 12 meses de 2015
(IPC-A).
Um dos argumentos da prefeitura, apresentado em
audiência no Tribunal de Justiça, para não cumprir a Lei nº 5.898/2010 e
consequentemente não pagar a perda inflacionária acumulada aos GMs, de 10,67%, foi
que o gasto com a folha de pessoal se encontrava no limite da margem prudencial
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e, por conta disso, não poderia
conceder reajuste acima de 4,5% sob o risco de não poder pagar os salários dos
meses seguintes.
Vale lembrar que tal argumento do governo
municipal foi questionado posteriormente pelos Sindicatos, que após estudar e
analisar minuciosamente os números da prefeitura, juntamente com a CUT-AL,
expediu parecer apontando viabilidade da prefeitura de conceder reajustes acima dos 4,5%. Tal parecer foi entregue ao TJ-AL, na época, para posterior
apreciação do Desembargador relator, Alcides Gusmão da Silva.
GM NOTÍCIA-AL
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