ELMO ANTÔNIO
MEDEIROS, SECRETÁRIOS E EX-SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ESTARIAM ENVOLVIDOS EM
SUPOSTO ESQUEMA DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS; DECISÃO FOI PUBLICADA NESTA
SEGUNDA-FEIRA (19)
O desembargador José
Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o
afastamento do prefeito de Monteirópolis, Elmo Antônio Medeiros, acusado de
improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira
(19).
“É possível constatar
a existência de elementos indicativos de possível envolvimento do denunciado
Elmo Antônio Medeiros no aludido esquema fraudulento de desvio de dinheiro
público, pois, na qualidade de gestor da administração pública municipal,
firmou contrato de aluguel de veículos, ordenou despesas e efetuou, sem prévio
empenho, pagamentos que não condizem com os serviços efetivamente prestados
pela empresa contratada sem procedimento licitatório”, afirmou o desembargador.
De acordo com os
autos, a administração pública municipal teria adquirido, por meio de pregão
presencial, 137 mil litros de combustível, em tese destinados ao abastecimento
da frota de veículos e máquinas da Prefeitura, durante o período de um ano,
incluindo 18 mil litros de etanol, tipo de combustível que não seria compatível
com nenhum dos veículos que prestam serviços ao município.
Além do prefeito, o
suposto esquema de desvio de verbas públicas envolveria secretários e
ex-secretários municipais. Segundo apurou o Ministério Público de Alagoas, o
prejuízo com as fraudes ultrapassou R$ 2,5 milhões. “Entendo que deve ser
deferido o pedido para determinação da imediata suspensão do exercício da
função pública de prefeito, como garantia da ordem pública, evitando-se com
essa medida impedir a eventual reiteração das práticas criminosas supostamente
praticadas”, destacou Malta Marques.
Outros Envolvidos
O suposto esquema
envolve também os atuais secretários José Hildo Santos Silva (Agricultura),
Kathiana Monteiro Silva (Educação) e Michely Pâmela Medeiros Farias (Saúde),
além de ex-secretários e integrantes da administração. Por não possuírem
prerrogativa de foro perante o TJ/AL, eles serão julgados pela 17ª Vara
Criminal de Maceió.
Fonte: DICOM TJ/AL
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