18 de outubro de 2016

É A SUA ATITUDE NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO QUE IRÁ ENALTECER OU NÃO A NOSSA GUARDA MUNICIPAL

Enquanto a maioria dos Inspetores, Subinspetores e Guardas Municipais de Maceió se esforçam diuturnamente para enaltecer a Guarda Municipal, eis que parece surgir meia dúzia de colegas de farda que aparentam não ter entendido ainda o quanto é importante integrar uma instituição de segurança fortalecida e respeitada pela população.

Na última semana o GM NOTÍCIA-AL recebeu alguns e-mails de Guardas Municipais externando preocupação e indignação quanto à atitude de Subinspetores e Inspetores diante de algumas ocorrências, comportamento que chegou a ser classificado pelos GMs como não sendo condizente com a de um profissional de segurança pública.

Em dois dos cinco casos relatados pelos GMs, Subinspetores não teriam prestado a assistência devida a vítimas de assalto quando lhe foi solicitado apoio durante patrulhamento, e de forma equivocada eles ainda teriam orientado essas vítimas a recorrerem a Polícia Militar pedindo em seguida que elas ligassem para o 190.

Numa outra situação, a vítima teria pedido tão somente que o Subinspetor a conduzisse até a Central de Flagrante para que pudesse registrar a ocorrência, já que os marginais teriam levado seus pertences, inclusive o dinheiro.

É óbvio que os Inspetores, Subinspetores e os GMs não são insanos a tal ponto de saírem de mãos limpas em perseguição a suspeitos de terem praticado assalto a mão armada, toda via, isso não impede, de forma alguma, de prestarmos assistência a essas vítimas, as conduzindo, por exemplo, as centrais de polícia, as suas residências, contatando parentes e amigos logo após o ocorrido, é o mínimo que uma Guarda Municipal desarmada e sem dispor de aparato logístico pode oferecer a população.    

Quando botamos a farda e saímos de casa para trabalhar passamos a fazer policiamento “ostensivo” e “preventivo”, visto que no entendimento de muitos, policiar, vigiar, guardar, prevenir, antecipar-se ao crime é ato de “policiar”, por tanto, ao guarnecermos um prédio público ou nos deslocarmos em viaturas estamos mostrando aos maceioenses que não estamos ali simplesmente passeando e sim prontos a servir a todos dentro do possível.     

Ressalte-se ainda que, o combate à criminalidade e a violência não é exclusivo ou privativo de nenhum órgão de segurança, por tanto, o combate ao crime é também da competência da Guarda Municipal, a tal ponto que se um Inspetor, Subinspetor ou um Guarda Municipal vier omitir-se a prestar apoio a uma vítima de assalto, por exemplo, poderá ser responsabilizado por omissão, até porque, o que temos realmente que guardar e proteger em Maceió é a vida humana.
GM NOTÍCIA-AL

2 comentários:

Anônimo disse...

 Aqui estar umas da competência das guardas municipais prevista na lei 13022

XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;  
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;  
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e  
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

GM Carlos disse...

É bom que nos Guardas Municipais saiba que ha uma legislação que regula as atividades profissional dos mesmos, e que nos devemos ficar atento para fazemos pelo menos o mínimo do que é posto para termos notoriedade na sociedade e preservar a nossa instituição.