Por 7 votos a 4, o
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade
de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com
base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada
"desaposentação". Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser
seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão
desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será
essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros
tribunais.
Segundo a Advocacia
Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardam
uma decisão do STF. Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli,
Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a
presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto
Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo
Lewandowski.
A maioria dos
ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no
princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma
mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não
pelo Judiciário.
O tema começou a ser
analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos
cofres públicos. Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima
que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três
ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis
à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria, no entanto, seguiu a posição de
Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.
Na época, ele disse
que a aposentadoria é "irrenunciável" e a obtenção de benefício maior
contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais
tempo para se aposentar.
"Não concebo a desaposentação.
A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite
que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo
escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o
fator previdenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.
Segundo a divergir,
Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do
aposentado não devem ser consideradas nas pensões.
"A lei deu às
contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As
contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de
seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício",
afirmou, ainda em 2014.
Na sessão desta
quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O
voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na
situação atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto Barroso,
por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do
novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade
e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira
aposentadoria.
Fonte: Gazetaweb
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