A Procuradoria Geral do Município de
Maceió, através do Parecer nº 1294/16, indeferiu pedido de um Guarda Municipal que
havia requerido da prefeitura a incorporação de perda salarial de 6,17%, percentual
que não teria sido pago pela prefeitura na data base dos servidores, janeiro de
2016.
O pedido do GM buscou amparo na Lei
Municipal nº 5.898/10 que previa o repasse aos servidores do Índice de Preço ao
Consumidor Amplo (IPCA) acumulado durante 2015. O IPCA acumulado na época foi
de 10,67%, a prefeitura teria repassado apenas 4,5%.
O procurador Victor Oliveira, através
de parecer, argumentou que a Lei nº 5.898/10 teria sido revogada em 6 de junho
de 2016, quando passou a vigorar a nova Lei que concedeu reajuste aos
Servidores Municipais de 4,5%.
O Guarda Municipal autor do pedido lamentou
a decisão da Procuradoria. Disse que o repasse do IPCA acumulado durante 2015
teria sido reconhecido pela prefeitura durante audiências de conciliação com os
sindicatos da categoria promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, no
início desse ano.
“Nós
Guardas Municipais não podemos baixar a guarda um só minuto, se vacilarmos, em
poucos anos, nossos salários se resumirá ao mínimo nacional”. Concluiu o GM.
GM NOTÍCIA-AL
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