27 de outubro de 2016

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ INDEFERE PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE PERDA INFLACIONÁRIA

A Procuradoria Geral do Município de Maceió, através do Parecer nº 1294/16, indeferiu pedido de um Guarda Municipal que havia requerido da prefeitura a incorporação de perda salarial de 6,17%, percentual que não teria sido pago pela prefeitura na data base dos servidores, janeiro de 2016.

O pedido do GM buscou amparo na Lei Municipal nº 5.898/10 que previa o repasse aos servidores do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado durante 2015. O IPCA acumulado na época foi de 10,67%, a prefeitura teria repassado apenas 4,5%.

O procurador Victor Oliveira, através de parecer, argumentou que a Lei nº 5.898/10 teria sido revogada em 6 de junho de 2016, quando passou a vigorar a nova Lei que concedeu reajuste aos Servidores Municipais de 4,5%.

O Guarda Municipal autor do pedido lamentou a decisão da Procuradoria. Disse que o repasse do IPCA acumulado durante 2015 teria sido reconhecido pela prefeitura durante audiências de conciliação com os sindicatos da categoria promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, no início desse ano.

Nós Guardas Municipais não podemos baixar a guarda um só minuto, se vacilarmos, em poucos anos, nossos salários se resumirá ao mínimo nacional”. Concluiu o GM.
GM NOTÍCIA-AL

Nenhum comentário: