27 de dezembro de 2016

GOVERNO FEDERAL NÃO TRATA GUARDAS MUNICIPAIS COMO FORÇAS POLICIAIS AO ALTERAR PRAZOS PARA REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO

MAIS UMA VEZ FICA EVIDENCIADA A FRAGILIDADE DA CATEGORIA, JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, POR AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA

O governo federal publicou no Diário Oficial da União, no dia 20 de dezembro, o Decreto nº 8.935/2016, que por sua vez alterou outro Decreto, o de nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O ponto positivo para os Guardas Municipais de todo o país é que o Decreto nº 8.935/2016 ampliou para 10 (dez) anos o prazo para a realização de exame técnico (tiro), e de 3 (três) para 5 (cinco) anos o prazo para apresentação de antecedentes criminais para a renovação de registro de arma de fogo de propriedade particular.

Quanto ao ponto negativo observado no Decreto, ficou notória a omissão do governo federal que deixou de tratar as Guardas Municipais como forças policiais, mantendo, inclusive, os GMs no mesmo patamar do cidadão comum quanto aos prazos para aquisição e renovação de registro de arma. 

Os Guardas Municipais também ficaram excluídos do direito de partar arma de fogo de propriedade particular ao irem para inatividade.
GM NOTÍCIA-AL

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