O governo federal publicou no Diário Oficial
da União, no dia 20 de dezembro, o Decreto nº 8.935/2016, que por sua vez alterou
outro Decreto, o de nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
O ponto positivo para os Guardas Municipais
de todo o país é que o Decreto nº 8.935/2016 ampliou para 10 (dez) anos o prazo
para a realização de exame técnico (tiro), e de 3 (três) para 5 (cinco) anos o
prazo para apresentação de antecedentes criminais para a renovação de registro de
arma de fogo de propriedade particular.
Quanto ao ponto negativo observado no
Decreto, ficou notória a omissão do governo federal que deixou de tratar as
Guardas Municipais como forças policiais, mantendo, inclusive, os GMs no mesmo
patamar do cidadão comum quanto aos prazos para aquisição e renovação de
registro de arma.
Os Guardas Municipais também ficaram excluídos do direito de partar arma de fogo de propriedade particular ao irem para inatividade.
Os Guardas Municipais também ficaram excluídos do direito de partar arma de fogo de propriedade particular ao irem para inatividade.
GM NOTÍCIA-AL
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