19 de março de 2017

PEC DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA RECEBE 131 EMENDAS VÁLIDAS PARA SEREM ANALISADAS

A PEC 287/16 ALTERA CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA EM RELAÇÃO À IDADE E AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ALÉM DE MODIFICAR A FORMA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS, ENTRE OUTROS PONTOS

Terminou na última sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para que os deputados federais apresentassem emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16).

No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 33 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 131 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres.

A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e mais de 45 anos.

De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.
Fonte: Câmara Notícias

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