COM A DECISÃO, FICA PROIBIDO O DESCONTO PELAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS DA
TAXA DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DE QUALQUER ESFERA. O DESCONTO DO
IMPOSTO É FEITO NO MÊS DE MARÇO E REPASSADO AOS SINDICATOS NO MÊS DE ABRIL.
O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria nº 421, de 5 de abril de
2017, o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT, de todos
os servidores e empregados públicos municipais estaduais e federais. A decisão
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. A medida
suspendeu os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017,
que determinava o recolhimento do imposto, que era feito de forma anual e de
uma só vez dos servidores.
Conforme informou o
Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe), que é contrário
à cobrança do imposto, vários municípios do estado já fizeram o desconto
indevido do imposto sindical em março, dos servidores da Educação. Por este
motivo, o departamento jurídico da entidade informa que irá à Justiça para
pedir a devolução dos valores para estes profissionais.
O imposto sindical
sempre existiu para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela
Consolidação das Leis Trabalho (CLT). Porém, quando a Constituição de 1988
permitiu a sindicalização dos servidores públicos, além de conceder o direito
de greve, abriu-se uma brecha para a cobrança do imposto sindical para o funcionalismo
público. A partir de então, diversos sindicatos pleitearam no Supremo Tribunal
Federal (STF) que, em entendimento genérico, concedeu aos sindicatos o direito
ao imposto, conforme explica o advogado do Sepe José Eduardo Figueiredo
Braunschweiger.
— Após este
entendimento do STF nasceu a Instrução Normativa que determinou o recolhimento,
mas entendo que o imposto cria uma máfia sindical, que não trabalha em defesa
dos servidores — diz.
Segundo
Braunschweiger, servidores de todas as esferas, que já foram descontados, podem
pedir na Justiça a devolução dos valores.
Fonte: Extra Globo
O que é – O
imposto sindical, ou contribuição sindical, equivalente ao desconto de um dia
de trabalho (ou 3,33%) do mês de março, ocorre desde 1937, quando foi
criado pelo então presidente Getúlio Vargas.
Após cobrado do trabalhador é distribuído da seguinte
forma: 10% é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às
centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para
as federações estaduais e 60% aos sindicatos. São esses 60% que os Sindicatos
devolvem devolver aos servidores.
Um comentário:
Isso é inconstitucional. Onde já se viu descontar um valor sem a autorização do trabalhador. Isso é um roubo. E o pior que nos servidores administrativo não temos apoio algum desses sindicatos. Bora reivindicar ressassimento.
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