O Ministério Público Estadual de
Alagoas (MPE/AL) ajuizou, no último dia 16, uma ação direta de inconstitucionalidade
(ADI) contra cinco artigos da Lei nº 6.678/17, que estabeleceram novos
critérios para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Maceió (RPPS) e para o Fundo Financeiro de Maceió (Fufin).
Segundo o procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, tais
dispositivos previstos nessa norma ferem o artigo 40 da Constituição Federal,
que garante aos funcionários públicos efetivos de todas as esferas de poder um
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, sem prejuízo ao
futuro aposentado.
As recentes alterações na Lei nº
6.678/17 tratam da “segregação de massa” dos segurados do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió. Ou seja, a
Prefeitura criou o Fundo Financeiro de Maceió e transferiu beneficiários de
aposentadorias e pensões para ele, tirando-os do RPPS. Para o MPE/AL, essa
realocação vai resultar em futuros prejuízos para aqueles trabalhadores que
ainda vão se aposentar, uma vez que não estaria garantida a equivalência entre
receitas recebidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
“Em termos práticos, este equilíbrio é
alcançado quando as contribuições para o sistema proporcionam recursos
suficientes para custear os benefícios assegurados pelo regime no futuro. O
conceito de equilíbrio financeiro está relacionado a fluxo de caixa, em que as
receitas arrecadas sejam suficientes para cobertura de despesas”, revela um
trecho da petição.
Mas, para o Ministério Público, a
transferência de servidores do RPPS para o Plano Financeiro recém-criado, sem
previsão de compensação previdenciária, não vai resultar no equilíbrio
almejado. “A longo prazo, não resolverá o problema e ainda comprometerá o
equilíbrio financeiro e atuarial (equivalência entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas) do Plano Previdenciário, minando a
capacidade de capitalização deste, haja vista que os recursos que alimentam o
fundo passarão a ser utilizados para pagamento dos segurados transferidos”,
argumenta o MPE/AL.
“A norma impugnada acarretará franco e
generalizado desequilíbrio financeiro e atuarial de todo o regime
previdenciário, comprometendo, seriamente, a capacidade de continuar a custear
os benefícios futuros do regime, o que fere nosso ordenamento constitucional,
especificamente o artigo 40 da Lei Suprema”, reforçam Alfredo Gaspar de
Mendonça Neto, chefe do Ministério Público, e Vicente José Cavalcante
Porciúncula, promotor de justiça que também assina a ADI.
Por fim, os autores da ação destacam
que o “Ministério Público tem a obrigação de garantir a efetivação de uma
política pública eficiente e estável relacionadas a previdência,
independentemente do governo de plantão, que permita assegurar aos futuros
aposentados a percepção de seus rendimentos”.
A ADI foi encaminhada à presidência do
Tribunal de Justiça de Alagoas e, nela, a chefia do Ministério Público requer
que a lei municipal seja considerada inconstitucional já em caráter liminar.
Fonte: MPE/AL
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