14 de dezembro de 2017

VIAÇÃO APROVA LIVRE CIRCULAÇÃO NO TRÂNSITO PARA VEÍCULO DA GUARDA MUNICIPAL


Texto da relatora também transforma em infração grave, punida com cinco pontos na carteira, estacionar o veículo onde houver acesso a ciclovias.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) proposta que inclui os veículos de guardas municipais ou metropolitanos entre os que gozam de livre circulação, parada e estacionamento, além de prioridade no trânsito.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) concede esse tratamento especial para viaturas de polícia e carros do corpo de bombeiros, por exemplo.

Pelo texto, a preferência deverá ser dada não somente em serviço de urgência, como diz o Código, mas também em policiamento preventivo e preservação da ordem pública.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) ao Projeto de Lei 3973/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Christiane Yared ampliou a possibilidade de punir condutores que estacionarem diante de guias de calçada rebaixadas para incluir os acessos a ciclovias ou ciclo-faixas. “Concordamos com a inclusão de ciclovias ou ciclo-faixas, diante da progressão de implantação da infraestrutura para bicicletas em nossas cidades”, disse Christiane Yared.

Pelo texto, então, será infração grave (punida com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação) estacionar o veículo onde houver calçada rebaixada para:

- entrada ou saída de veículo;
- acesso a ciclofaixa ou ciclovia; e 
- acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Hoje em dia, a pena só é aplicada em casos de rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículo.

Fonte: Câmara Notícias

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