4 de abril de 2025

Atenção GMs! Governo Lula amplia Minha Casa, Minha Vida para quem ganha até R$ 12 mil

O governo do presidente Lula (PT) ampliou a faixa de renda beneficiada pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para abranger famílias com renda mensal entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.

A expansão da faixa beneficiada tem como objetivo atender à classe média, com renda domiciliar per capita entre R$ 1.926 e R$ 8.303 por mês.

Para viabilizar essa mudança, o Congresso Nacional injetou mais de R$ 18 bilhões no programa no Orçamento de 2025, aprovado no mês passado, e o presidente Lula assinou um decreto que regulamenta o Fundo Social, com recursos do Pré-Sal para o programa de habitação popular.

Atualmente, a última faixa do Minha Casa, Minha Vida beneficia famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil, com taxa nominal de 8,16% ao ano.

Segundo o governo federal, a medida vai beneficiar 120 mil famílias ainda em 2025. Nessa última faixa, haverá a possibilidade de financiamentos de até 420 meses, com taxas de juros de 10,5% ao ano para compra de imóveis de até R$ 500 mil.

Confira como funciona a compra de imóveis para as outras faixas do Minha Casa, Minha Vida:

  • renda de até R$ 2 mil – juros nominal de até 4,5% a.a.
  • renda de até R$ 2.640 – juros nominal de até 4,75% a.a.
  • renda de até R$ 3.200 – juros nominais de até 5,25% a.a.
  • renda de até R$ 3.800 – juros nominal de até 6% a.a.
  • renda de até R$ 4.400 – juros nominal de até 7% a.a.
  • renda de até R$ 8 mil – juros nominais de até 8,16% a.a. Fonte: Metrópoles

Após JHC anunciar reajuste parcelado de 5% Sindicatos convocam Servidores Municipais para assembleia geral unificada

Após a administração municipal de Maceió anunciar reajuste salarial de apenas 5% parcelado em duas vezes - 2,5% em maio e 2,5% em outubro - para os Servidores Municipais, entidades sindicais estão convocando as categorias para debater a proposta em assembleia geral unificada.

A assembleia geral unificada vai acontecer no dia 08 de abril de 2025, às 9h, no Auditório do Sindicato dos Urbanitários de Alagoas, situado na Av. Moreira e Silva, n° 54, Farol, ao lado da Igreja dos Martírios.

Os Servidores Municipais pleiteiam um reajuste de 8%, que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com percentual de 4,84%, acumulado no decorrer de 2024, mais o Produto Interno Bruto (PIB), de 2023, com percentual de 3,2%.

3 de abril de 2025

Prefeito JHC apresenta proposta definitiva de reajuste salarial para os Servidores Municipais

 

A prefeitura de Maceió apresentou proposta definitiva de reajuste salarial para os Servidores Municipais de Maceió. O novo percentual apresentado foi de 5% a ser pago em duas parcelas, a primeira de 2,5% na folha do mês de maio, e a segunda de 2,5% em outubro deste ano.

A anúncio do percentual de reajuste foi feito durante reunião com representantes de várias entidades sindicais na manhã desta quinta-feira, 03 de abril, no auditório da Prefeitura de Maceió, ocasião na qual também foi discutido sobre o edital publicado referente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).

Representando a prefeitura, participaram da reunião a titular da Semge, secretária Mary Anne, o procurador chefe da PGM, Guilherme Emmanuel, o  procurador adjunto, David Ferreira, o procurador administrativo, Márcio Roberto, e o procurador Artur Carnaúba.

A última proposta de reajuste que havia sido apresentada em março deste ano pelo prefeito JHC, foi de apenas 4% em duas parcelas, 2% na folha deste mês de abril, 2% em outubro, além da tentativa de deixar acordado um reajuste de 5% para março de 2026, propostas que foram rejeitadas pelos Sindicatos.

O reajuste salarial proposto pelos Sindicatos para esse ano, que inclusive foi aprovado em assembleia geral unificada dos Servidores Municipais, foi de 8%, considerando a defasagem acumulada ao longo dos anos e o aumento constante do custo de vida. 

2 de abril de 2025

Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

 

Agir dentro da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Esses princípios compõem o norte a ser seguido por todos os administradores públicos brasileiros. Detectada a irregularidade cometida pelo Município de Cajueiro, criando a Lei Municipal 627/2009 e incorporando ao cargo de guarda municipal os servidores com cargo efetivo de vigilante, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública para que a normativa seja declarada inconstitucional, dentro de um controle difuso, e que os profissionais retornem à função de origem.

De acordo com a ação, o Município de Cajueiro ao tomar tal decisão descumpre a Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com essa adaptação, ou transferência de cargo, o artigo 37, II da Constituição Brasileira que determina ser imprescindível a aprovação em concurso público com provas e provas de títulos para que se assuma cargo ou emprego público, exceto em relação aos cargos em comissão, está sendo totalmente infringido.

Como se não bastasse a ilegalidade constatada, as guardas municipais em todo o país deixaram de ser apenas protetoras do patrimônio público e ganharam poder de polícia. Dessa forma, a preocupação do Ministério Público aumenta vista a necessidade de se ofertar um serviço de qualidade por pessoas capacitadas, conhecimentos técnicos e que atendam às expectativas cumprindo o que foi definido no Estatuto que respalda e guia a profissão.

Pela Lei 451/95, de organização do Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes “executar serviços de guarda, vigilância e proteção de bens, instalações, serviços, prédios, logradouros e equipamentos pertencentes ao Município ou sob sua administração, e outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata”. No entanto, foi criada a Lei Municipal 627/2009 com alteração e criando o cargo de guarda municipal, mas sem concurso público, afirmando apenas em §3º, do artigo 2º que “ficam incorporados ao cargo de guarda municipal todos os servidores do cargo efetivo de vigilante, nomeados até a data de publicação desta lei”. É inegável, portanto, para o Ministério Público, a forma de favorecimento explícito.

Diante disso, o pedido é para que o Poder executivo municipal viabilize o retorno dos vigilantes de Cajueiro à função original no prazo determinado pela Justiça. E que, no mérito, em imediata obrigação de fazer, também com prazo determinado, realize concurso para provimento de vagas para o quadro da Guarda Civil Municipal como preconiza a Lei 13.022/2014, além de assegurar a Lei de criação 627/2009 com os preceitos da Lei 13.022/2014 cabendo pena de multa diária caso o Município ignore a decisão judicial. Fonte: MPAL

27 de março de 2025

Guarda Civil de Pariconha será a primeira do Sertão alagoano a ter agentes armados

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Pariconha marcou um avanço na segurança pública ao se tornar a primeira do Sertão de Alagoas a autorizar o porte de armas para seus agentes. Nesta quarta-feira (26), o prefeito Tony (MDB) recebeu o ofício da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal em Alagoas (PF/AL), contendo a lista dos guardas aprovados para o porte funcional de arma de fogo.

Dos 12 integrantes da GCM de Pariconha, oito foram considerados aptos após avaliação no curso de formação. Quatro agentes não atenderam aos requisitos necessários e, por isso, não receberam a autorização. Apesar disso, a medida permitirá que 66% do efetivo esteja armado, fortalecendo a atuação da guarda. O porte tem validade até 2035 e é restrito ao território alagoano.

O delegado federal Leonardo de Lima e Silva, responsável pelo documento, destacou que cabe ao município emitir a carteira funcional de cada agente. O ofício também reforça as condições do porte:

Em serviço: O agente pode portar a arma durante o exercício de suas funções.

Fora de serviço: O porte é permitido, mas deve ser discreto (velado) e não pode ser usado em locais como bares ou enquanto consome bebidas alcoólicas, conforme o Estatuto do Desarmamento.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 concedeu poder de polícia às Guardas Civis Municipais em todo o país, permitindo que atuem na prevenção e repressão de crimes, além do patrulhamento preventivo. No entanto, as regras exigem que os agentes cumpram requisitos de formação, capacitação e avaliação psicológica.

Próximos passos

A Prefeitura de Pariconha agora é responsável pela aquisição das armas, que deve ocorrer em breve. Com isso, a GCM estará totalmente equipada para reforçar a segurança na cidade, atendendo às demandas da população.

O prefeito Tony comemorou a conquista: "É um passo importante para garantir mais proteção aos pariconhenses. Nossos agentes estão preparados e agora terão as ferramentas necessárias para atuar com eficiência", disse. Fonte: Correio Notícia

Comissão aprova projeto que prevê avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Esses profissionais, por lidarem com situações de alto risco, violência e trauma, ficam expostos a demandas emocionais e psicológicas extremas”, disse.

“A taxa de suicídio na população brasileira é de 0,07% por 100 mil habitantes, enquanto entre os policiais passa a 0,3% por 100 mil", comparou. "Em 2023, por exemplo, houve mais PMs mortos por suicídio do que por conflitos”, lamentou o relator.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

Encaminhamentos

Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Busca ativa

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará todo o tempo necessário.

“As avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias