3 de abril de 2025

Prefeito JHC apresenta proposta definitiva de reajuste salarial para os Servidores Municipais

 

A prefeitura de Maceió apresentou proposta definitiva de reajuste salarial para os Servidores Municipais de Maceió. O novo percentual apresentado foi de 5% a ser pago em duas parcelas, a primeira de 2,5% na folha do mês de maio, e a segunda de 2,5% em outubro deste ano.

A anúncio do percentual de reajuste foi feito durante reunião com representantes várias entidades sindicais na manhã desta quinta-feira, 03 de abril, no auditório da Prefeitura de Maceió, ocasião na qual também foi discutido sobre o edital publicado referente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC).

Representando a prefeitura, participaram da reunião a titular da Semge, secretária Mary Anne, o procurador chefe da PGM, Guilherme Emmanuel, o  procurador adjunto, David Ferreira, o procurador administrativo, Márcio Roberto, e o procurador Artur Carnaúba.

A última proposta de reajuste que havia sido apresentada em março deste ano pelo prefeito JHC, foi de apenas 4% em duas parcelas, 2% na folha deste mês de abril, 2% em outubro, além da tentativa de deixar acordado um reajuste de 5% para março de 2026, propostas que foram rejeitadas pelos Sindicatos.

O reajuste salarial proposto pelos Sindicatos para esse ano, que inclusive foi aprovado em assembleia geral unificada dos Servidores Municipais, foi de 8%, considerando a defasagem acumulada ao longo dos anos e o aumento constante do custo de vida. 

2 de abril de 2025

Ministério Público ajuíza ação contra o Município de Cajueiro para regularizar a Guarda Municipal

 

Agir dentro da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Esses princípios compõem o norte a ser seguido por todos os administradores públicos brasileiros. Detectada a irregularidade cometida pelo Município de Cajueiro, criando a Lei Municipal 627/2009 e incorporando ao cargo de guarda municipal os servidores com cargo efetivo de vigilante, o Ministério Público de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública para que a normativa seja declarada inconstitucional, dentro de um controle difuso, e que os profissionais retornem à função de origem.

De acordo com a ação, o Município de Cajueiro ao tomar tal decisão descumpre a Lei 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com essa adaptação, ou transferência de cargo, o artigo 37, II da Constituição Brasileira que determina ser imprescindível a aprovação em concurso público com provas e provas de títulos para que se assuma cargo ou emprego público, exceto em relação aos cargos em comissão, está sendo totalmente infringido.

Como se não bastasse a ilegalidade constatada, as guardas municipais em todo o país deixaram de ser apenas protetoras do patrimônio público e ganharam poder de polícia. Dessa forma, a preocupação do Ministério Público aumenta vista a necessidade de se ofertar um serviço de qualidade por pessoas capacitadas, conhecimentos técnicos e que atendam às expectativas cumprindo o que foi definido no Estatuto que respalda e guia a profissão.

Pela Lei 451/95, de organização do Sistema de Pessoal do Poder Executivo de Cajueiro, cabe aos vigilantes “executar serviços de guarda, vigilância e proteção de bens, instalações, serviços, prédios, logradouros e equipamentos pertencentes ao Município ou sob sua administração, e outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata”. No entanto, foi criada a Lei Municipal 627/2009 com alteração e criando o cargo de guarda municipal, mas sem concurso público, afirmando apenas em §3º, do artigo 2º que “ficam incorporados ao cargo de guarda municipal todos os servidores do cargo efetivo de vigilante, nomeados até a data de publicação desta lei”. É inegável, portanto, para o Ministério Público, a forma de favorecimento explícito.

Diante disso, o pedido é para que o Poder executivo municipal viabilize o retorno dos vigilantes de Cajueiro à função original no prazo determinado pela Justiça. E que, no mérito, em imediata obrigação de fazer, também com prazo determinado, realize concurso para provimento de vagas para o quadro da Guarda Civil Municipal como preconiza a Lei 13.022/2014, além de assegurar a Lei de criação 627/2009 com os preceitos da Lei 13.022/2014 cabendo pena de multa diária caso o Município ignore a decisão judicial. Fonte: MPAL

27 de março de 2025

Guarda Civil de Pariconha será a primeira do Sertão alagoano a ter agentes armados

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Pariconha marcou um avanço na segurança pública ao se tornar a primeira do Sertão de Alagoas a autorizar o porte de armas para seus agentes. Nesta quarta-feira (26), o prefeito Tony (MDB) recebeu o ofício da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos da Polícia Federal em Alagoas (PF/AL), contendo a lista dos guardas aprovados para o porte funcional de arma de fogo.

Dos 12 integrantes da GCM de Pariconha, oito foram considerados aptos após avaliação no curso de formação. Quatro agentes não atenderam aos requisitos necessários e, por isso, não receberam a autorização. Apesar disso, a medida permitirá que 66% do efetivo esteja armado, fortalecendo a atuação da guarda. O porte tem validade até 2035 e é restrito ao território alagoano.

O delegado federal Leonardo de Lima e Silva, responsável pelo documento, destacou que cabe ao município emitir a carteira funcional de cada agente. O ofício também reforça as condições do porte:

Em serviço: O agente pode portar a arma durante o exercício de suas funções.

Fora de serviço: O porte é permitido, mas deve ser discreto (velado) e não pode ser usado em locais como bares ou enquanto consome bebidas alcoólicas, conforme o Estatuto do Desarmamento.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 concedeu poder de polícia às Guardas Civis Municipais em todo o país, permitindo que atuem na prevenção e repressão de crimes, além do patrulhamento preventivo. No entanto, as regras exigem que os agentes cumpram requisitos de formação, capacitação e avaliação psicológica.

Próximos passos

A Prefeitura de Pariconha agora é responsável pela aquisição das armas, que deve ocorrer em breve. Com isso, a GCM estará totalmente equipada para reforçar a segurança na cidade, atendendo às demandas da população.

O prefeito Tony comemorou a conquista: "É um passo importante para garantir mais proteção aos pariconhenses. Nossos agentes estão preparados e agora terão as ferramentas necessárias para atuar com eficiência", disse. Fonte: Correio Notícia

Comissão aprova projeto que prevê avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Esses profissionais, por lidarem com situações de alto risco, violência e trauma, ficam expostos a demandas emocionais e psicológicas extremas”, disse.

“A taxa de suicídio na população brasileira é de 0,07% por 100 mil habitantes, enquanto entre os policiais passa a 0,3% por 100 mil", comparou. "Em 2023, por exemplo, houve mais PMs mortos por suicídio do que por conflitos”, lamentou o relator.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

Encaminhamentos

Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Busca ativa

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará todo o tempo necessário.

“As avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias

26 de março de 2025

PC investiga tentativa de homicídio contra Guarda Municipal em Campo Alegre

A Delegacia de Campo Alegre está investigando uma tentativa de homicídio contra um Guarda Municipal, fato ocorrido na tarde desta terça-feira (25), quando a vítima foi alvejada a tiros por indivíduos já identificados pelas autoridades.

Após a ação criminosa, os suspeitos conseguiram fugir do cerco policial, mas deixaram para trás uma arma de fogo, munições, documentos pessoais e outros objetos, que foram apreendidos pela equipe da Polícia Civil.

O material recolhido será analisado e utilizado na identificação e responsabilização dos envolvidos.

O delegado Círio Mendes, titular da delegacia de Campo Alegre, afirmou que as investigações estão em andamento e que os autores da tentativa de homicídio serão em breve localizados e presos.

“A Polícia Civil está empenhada na elucidação do caso e na captura dos criminosos, garantindo a segurança da população e a justiça para a vítima”, declarou o delegado.

A motivação do crime está ligada à atividade de segurança pública que a vítima desenvolvia naquele município, quando exercia sua função de guarda municipal, tendo participado da prisão de vários indivíduos envolvidos em tráfico de drogas, homicídios e tentativas de homicídios naquela região onde já atuou como guarda municipal.

O material apreendido será enviado ao Instituto de Criminalística da Polícia Científica de Alagoas para ser devidamente periciado. Fonte: @policiacivilalagoas

25 de março de 2025

Procuradoria Geral do Município de Maceió esclarece dúvidas sobre acordo de pagamentos de direitos acumulados


A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Maceió está orientando os servidores municipais sobre o Edital nº 01/2025, que estabelece um Acordo Direto para o pagamento de valores referentes à progressão por mérito, progressão por titulação e licença-prêmio. O acordo vale para direitos reconhecidos administrativamente, independentemente de estarem em processo judicial.

A PGM informa que o pedido de habilitação não vincula o servidor, é a mera manifestação de interesse em se manter no programa e saber os valores concretos da proposta que o município de Maceió tem a apresentar, por isso a importância em se habilitar.

Os servidores interessados em realizar o acordo devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no edital. De 21 de março a 25 de abril é para os direitos que já são objeto de ações judiciais. Do dia 22 de abril a 22 de maio é referente aos direitos que ainda não são objeto de ação judicial.

Sobre os locais para habilitação, os servidores com processos judiciais, a solicitação deve ser feita ao Juízo competente. Para aqueles sem processos judiciais, a solicitação pode ser feita presencialmente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), na PGM Maceió, ou virtualmente no site https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/.

A PGM esclarece que a habilitação no programa não obriga o servidor a aceitar o acordo. A partir da solicitação, será feito o cálculo detalhado do valor a ser recebido. Apenas após a apresentação da proposta, o servidor poderá decidir se aceita ou não o acordo.

As audiências de conciliação estão previstas para ocorrer entre 28 de julho e 15 de agosto de 2025. Caso aceite a proposta, o processo seguirá para homologação e pagamento conforme o cronograma estabelecido pelo edital.

Condições de pagamento

O pagamento seguirá as regras da Constituição Federal, respeitando a ordem cronológica de apresentação das Requisições de Pequeno Valor (RPV) e dos precatórios.

A adesão ao programa garante a antecipação das expedições de RPV e precatório, já que o processo vai diretamente para a fase de cumprimento, sem necessidade de execução. No entanto, o prazo de pagamento do RPV e do precatório, seguirá o que está estabelecido na legislação.

Para servidores com 60 anos ou mais, com doença grave ou deficiência, há a possibilidade de antecipação de até 65 salários mínimos, independentemente do precatório, garantindo maior agilidade na liberação parcial dos valores.

Descontos

Os descontos obrigatórios incidirão sobre os valores recebidos, assim como ocorre em qualquer pagamento feito por via administrativa ou judicial. O percentual exato dependerá do caso específico, já que algumas pessoas têm isenção e outras não.

Não foram realizados cálculos prévios. Para garantir precisão e celeridade, foi contratado um sistema específico para a realização dos cálculos, que só serão apresentados para aqueles que solicitarem a habilitação no programa.

O acordo é uma oportunidade para antecipar a implantação dos direitos, garantindo reflexo imediato na remuneração e evitando custos com advogados para aqueles que não ingressaram com ação judicial.

A PGM recomenda que os servidores se habilitem para obter informações precisas sobre os valores a que têm direito e possam decidir com base em dados concretos.

Para mais informações, acesse: https://acordos.pgm.maceio.al.gov.br/ ou entre em contato pelo e-mail conciliacao.maceio@gmail.com e ainda pelo WhatsApp (82) 98149-7627 (somente mensagens de texto). Fonte: Secom Maceió