22 de janeiro de 2026

Por determinação judicial, eleições do Sindspref não acontecerá na sexta-feira (23), conforme havia sido divulgado

 

A diretoria do Sindspref, divulgou nota nesta quinta-feira, 22 de janeiro, informando aos filiados e ao público em geral que, por determinação judicial, houve a necessidade da Comissão Eleitoral alterar a data do processo eleitoral da entidade que estava previsto para acontecer amanhã, sexta-feira, 23 de janeiro de 2026.

De acordo com o novo Edital publicado pela Comissão Eleitoral, a eleição acontecerá no dia 27 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), no horário das 08h00min às 14h00min, na sede do Sindicato, situada na Rua Guedes Gondim, nº 236, Centro, em Maceió - Alagoas. 

NOTA OFICIAL - PROCESSO ELEITORAL

A Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), vem a público informar aos seus filiados e à sociedade que, em razão de determinação judicial, haverá a necessidade de alteração da data do processo eleitoral anteriormente divulgado.

Cumpre esclarecer que o Sindspref, como de costume, observou rigorosamente todos os requisitos previstos em seu estatuto, especialmente no que se refere à condução do processo eleitoral.

A Comissão Eleitoral foi regularmente constituída e atuou de forma transparente, garantindo a ampla divulgação de todas as etapas do certame.

Nesse sentido, o edital de convocação foi publicado em estrita consonância com o art. 93 do Estatuto, assegurando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o registo de chapas, conforme expressamente previsto na norma interna da entidade, ressaltando que nenhum outro grupo interessado inscreveu chapas no tempo permitido e regularmente divulgado.

A Diretoria do Sindspref reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a democracia sindical, assegurando que o novo cronograma eleitoral será oportunamente divulgado, de modo a garantir, mais uma vez, a ampla participação da categoria e a plena legitimidade do processo.

Maceió/AL, 22 de janeiro de 2026.

Diretoria do Sindspref 

21 de janeiro de 2026

Ação do MPAL é acatada e vigia terá de ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 104 mil

 

Subcontratação indevida, violação do vínculo com o serviço público e improbidade administrativa levaram o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a ajuizar ação civil  em desfavor de um vigilante cedido para prestar serviços na sede das Promotorias de Justiça da instituição, naquele município. A Justiça acatou os pedidos e, como sentença, o réu terá que devolver o valor de R$ 104.322,48. De 2019 até novembro de 2024, o mesmo pagava mensalmente a um colega de profissão para lhe substituir, iniciando com o valor de R$ 500 e chegando a R$ 800 por mês.

A transação ilícita entre os dois profissionais da Vigilância Municipal ocorreu sem conhecimento e autorização do Município e do Ministério Público. Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Libório relata que, em levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, mesmo o vigilante subcontratado se aposentando, a negociação foi mantida. Portanto, na ação ajuizada, o MPAL enfatiza que o réu “deixou de cumprir sua função pública, apropriando-se de recursos públicos de forma ilícita e causando prejuízo ao erário.

Para responsabilização e reparos às ilicitudes cometidas pelo servidor público municipal, o MPAL pediu a sua condenação por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 9º, caput, e 10º, caput, incisos I e XII da Lei n] 8.429/1992.

“Além de agir ilegalmente, cometendo o ato de improbidade, o réu tentou justificar que o acordo com o colega se deu em função de morar em outro município e, para maior comodidade, estaria pagando para outro colega prestar o serviço e que tal fato teria ocorrido sob anuência dos responsáveis hierárquicos e sem prejuízo ao Estado. Nós contestamos e comprovamos que não houve nenhuma autorização. A atitude dele infringe os princípios da moralidade e da legalidade, ele jamais poderia delegar a outra pessoa o cumprimento da sua função pública”, destaca o promotor.

Diante da sustentação ministerial, o juiz Ewerton Luiz Carmiati julgou procedente o pedido formulado e condenou o réu a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ou ressarcimento, correspondente à remuneração indevidamente recebida por ele enquanto não prestava pessoalmente os serviços inerentes ao cargo de vigia, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, pagamento de multa civil equivalente ao valor de acréscimo patrimonial, a ser igualmente apurada em liquidação de sentença, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Fonte: MP-AL

19 de janeiro de 2026

Suspeito de praticar assalto é preso por GMs da ROMU com simulacro de arma de fogo

Na manhã desta segunda-feira, 18 de janeiro, Guardas Municipais de Maceió, que integram a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), prendeu um homem de 47 anos, suspeito de praticar assalto na região da Feirinha do Tabuleiro, fazendo o emprego de um simulacro de arma de fogo.

Os Guardas Municipais atuavam no ordenamento da Feirinha, quando, por volta das 10:50 horas, foram acionados pela vítima, David Bartolomeu Mendes da Silva, de 27 anos, informando que um homem havia furtado sua bicicleta, e que ao tentar recuperá-la o suspeito teria levantado a camisa e mostrado uma arma de fogo para ele.

Após receber informações precisas quanto às características do suspeito, a guarnição saiu em diligência pela região da Feirinha, quando então conseguiu localizar o acusado nas imediações. Foi feita à busca pessoal e apreendidos, em seu poder, o simulacro de arma de fogo e um aparelho celular. 

O suspeito, que teria resistido à abordagem obrigando os Guardas Municipais a empregarem o uso progressivo da força para imobilizá-lo, acabou preso e encaminhado, juntamente com o material apreendido, à Central de Flagrantes, onde foi autuado por furto e ameaça.


8 de janeiro de 2026

Guarda Municipal de Delmiro Gouveia intensifica ações de proteção à mulher e enfrentamento à violência doméstica

A Secretaria Municipal de Segurança Pública vem consolidando o trabalho de proteção à vida e defesa dos direitos em todo o município. Um dos pilares dessa atuação é a Patrulha Selma Bandeira, braço da Guarda Municipal que atua de forma ininterrupta no enfrentamento à violência doméstica e familiar.


O grupamento reitera diariamente o seu empenho com a sociedade delmirense, focando não apenas na repressão aos crimes contra a mulher, mas principalmente na garantia de um atendimento humanizado que oferece proteção e acolhimento. A eficácia desse trabalho é comprovada pelos números. Em 2025, a Patrulha Selma Bandeira realizou mais de 2.000 atendimentos, consolidando-se como uma rede de apoio essencial para as mulheres em situação de vulnerabilidade.


À frente da pasta, o secretário de Segurança Pública, Valdinei Nascimento, juntamente com o secretário adjunto, Willames, destaca que a diretriz da gestão é o trabalho contínuo. A secretaria tem reforçado as ações preventivas e o monitoramento, assegurando que a Guarda Municipal esteja devidamente equipada e preparada para responder prontamente aos chamados da população.


"Nosso compromisso é com cada cidadão de Delmiro Gouveia. Trabalhamos diariamente para assegurar que a proteção chegue a todos, fortalecendo as instituições de segurança para que a nossa população possa viver com tranquilidade", afirmaram os secretários.


Com a intensificação dessas patrulhas e o suporte direto da Secretaria de Segurança Pública, o município busca não apenas reduzir os índices de violência, mas construir uma rede sólida de valorização e respeito à mulher. Fonte: Emergência 190


7 de janeiro de 2026

Com veto de Lula, Alagoas segue sem aumento no limite de idade na Polícia Militar

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que pretendia unificar, em todo o país, o limite de idade para concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar mantém Alagoas fora de qualquer aumento automático nesse critério. Na prática, nada muda para quem pretende disputar vagas na segurança pública estadual.

O projeto vetado é o PL 1.469/2020, aprovado pelo Senado no fim de 2025. A proposta fixava idade máxima de 35 anos para ingresso de praças e oficiais e de 40 anos para oficiais médicos, profissionais da saúde e áreas técnicas. A ideia era criar uma regra única nacional, substituindo os limites definidos hoje por cada estado.

Com o veto, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7), Alagoas continua seguindo as regras estabelecidas em sua própria legislação e nos editais dos concursos da Polícia Militar de Alagoas. O mesmo vale para o Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.

Na justificativa enviada ao Congresso, o Palácio do Planalto informou que a decisão foi tomada após pareceres do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo federal considerou que a proposta violava a autonomia dos estados e extrapolava o conceito constitucional de norma geral.

Segundo o texto do veto, a padronização nacional do limite de idade comprometeria a capacidade dos estados de gerir seus próprios efetivos, além de afrontar o princípio da razoabilidade. O governo argumenta que cada unidade da federação enfrenta realidades distintas na área da segurança pública, o que exige critérios flexíveis de recrutamento.

Para Alagoas, o impacto é direto principalmente para candidatos mais velhos que aguardavam uma mudança nacional para ampliar as chances de ingresso na PM. Com o veto, qualquer alteração no limite de idade dependerá exclusivamente de iniciativa do governo estadual.

Agora, a decisão presidencial será analisada pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares podem manter ou derrubar o veto. Para a derrubada, é necessário o voto da maioria absoluta nas duas Casas. Fonte: BR104

Ministério da Justiça cria Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic)

 

O Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da CNC - Certidão Nacional Criminal e da FAC - Folha de Antecedentes Criminais.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na segunda-feira, 5, a portaria nº 1.123/26, que institui o Sinic - Sistema Nacional de Informações Criminais como base oficial nacional de consolidação e disponibilização padronizada de informações criminais.

De acordo com o ato normativo, o Sinic tem como finalidade reunir, gerir e disponibilizar dados criminais decorrentes exclusivamente de atos formais de valoração estatal sobre condutas individualizadas, com o objetivo de subsidiar a persecução penal, apoiar o exercício da atividade jurisdicional e servir de base para a formulação de políticas públicas de segurança e justiça criminal.

Limites e critérios dos dados

A portaria delimita expressamente o alcance do sistema, estabelecendo que não integram o Sinic registros preliminares ou informais que não representem ato formal da autoridade competente no curso da persecução penal, como boletins de ocorrência e comunicações anônimas.

O Sinic incorporará, de forma integrada e em uma única base nacional, os cadastros criminais já existentes e aqueles que venham a ser criados em lei. Entre os registros previstos estão os de pessoas condenadas:

  • por integrar organizações ou facções criminosas;
  • por violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • por crime de estupro;
  • por crimes de racismo;
  • e de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.

Fonte única de antecedentes

A partir da instituição do sistema, o Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da CNC - Certidão Nacional Criminal e da FAC - Folha de Antecedentes Criminais. Esses documentos substituirão, de forma progressiva, para todos os fins, as certidões e folhas atualmente emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.

A portaria também prevê cooperação entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça para assegurar a integração e a interoperabilidade do Sinic com plataformas, cadastros e sistemas nacionais de justiça e de segurança pública, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Estatísticas criminais

Além disso, os dados do sistema poderão ser utilizados, desde que devidamente anonimizados e tratados em conformidade com a legislação vigente, para a elaboração de estatísticas criminais oficiais e para o subsídio à formulação e à avaliação de políticas públicas. Fonte: Migalhas