15 de abril de 2026

GMs de Maceió entregam sugestões de emenda ao texto da reestruturação ao Sindguarda/AL

Uma comissão de Guardas Municipais se reuniu na sede do Sindguarda/AL, nesta quarta-feira, 15 de abril, com dirigentes da entidade e das associações, Agmeal e Asisgma, para tratar de sugestões ao texto do Projeto de Lei de reestruturação dos cargos da Guarda Municipal. 

Na ocasião, os Guardas Municipais apresentaram e debateram propostas de emendas ao texto do Projeto de Lei, que visam tornar a proposta a mais benéfica possível para a categoria, de modo que o texto seja submetido ao crivo dos vereadores já consensualizado com a gestão municipal.

Os esforços dos Guardas Municipais visam a conclusão de um texto que seja justo para a corporação, que reconheça os serviços prestados pela categoria ao longo de quase três décadas, que traga um regramento objetivo e não subjetivo, que se permita um processo de promoção e progressão coerente e não prejudicial. 

As propostas de emendas apresentadas no dia de hoje, se somarão a outras já encaminhadas e também discutidas com o Sindicato, e durante a assembleia geral da categoria, prevista para sexta-feira, 17 de abril de 2026, às 9h, no auditório do Sindicato dos Bancários, as sugestões de emendas serão apresentadas e dirimidas eventuais dúvidas.

Curso nacional reforça cuidado com a saúde mental de profissionais da segurança pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), disponibilizou, nesta sexta-feira (10), o curso Saúde Mental e Adoecimento em Profissionais de Segurança Pública, pela Rede EaD.

A formação é oferecida na modalidade de ensino a distância (EaD) e é voltada a profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com carga horária de 60 horas. A iniciativa surgiu da crescente preocupação com o adoecimento psíquico desses trabalhadores, que lidam diariamente com situações de risco, pressão institucional e exposição à violência. 
 
Segundo a diretora de Ensino e Pesquisa da Senasp, Michele dos Ramos, o cuidado com a saúde mental é essencial para os processos de tomada de decisão, o uso responsável da força e a preservação da vida.
 
“O curso aborda temas como ansiedade, estresse, burnout, depressão, uso de substâncias e comportamento suicida, com foco na prevenção. Também apresenta estratégias de autocuidado e regulação emocional, contribuindo para o fortalecimento dos profissionais e das instituições”, explica. 
 
A capacitação busca ampliar o conhecimento sobre saúde mental, promover a identificação precoce de sinais de adoecimento e desenvolver estratégias de prevenção, cuidado e intervenção no ambiente de trabalho. A iniciativa contribui para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais e para a transformação da cultura organizacional nas instituições de segurança pública. 
 
Estrutura e avaliação do curso
 
A formação foi estruturada com base na Matriz Curricular Nacional da Senasp e organizada em cinco módulos, que abordam temas como:
  • a relação entre saúde mental, qualidade de vida e ciclo de carreira; 
  • a distinção entre reações emocionais consideradas normais e quadros patológicos, como ansiedade, estresse, síndrome de burnout, depressão e uso de substâncias psicoativas; 
  • os principais sintomas do adoecimento mental, sejam psicofisiológicos, comportamentais ou emocionais; 
  • o comportamento suicida, com análise de fatores de risco e de proteção, além de estratégias de prevenção e posvenção; 
  • recursos em saúde mental, como regulação emocional, autocuidado e estratégias de apoio institucional.
O conteúdo pode ser acessado no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Rede EaD Senasp, com uso de apostilas digitais, vídeos, exercícios interativos, leituras complementares e atividades reflexivas, priorizando a autonomia do aluno e a flexibilidade de acesso. 
 
O processo de avaliação é dividido entre exercícios ao final de cada módulo, que correspondem a 50% da nota final, e uma avaliação final, responsável pelos outros 50%. Para aprovação, o participante deve atingir no mínimo 70 pontos. São permitidas até três tentativas em cada avaliação, com limite de duas horas para a realização da prova final. 
 
Ao término do curso, o aluno também realiza uma avaliação de reação, com o objetivo de coletar a opinião dos participantes sobre a qualidade do conteúdo, da metodologia e dos materiais didáticos, contribuindo para o aprimoramento contínuo da formação. Aqueles que cumprirem os requisitos e alcançarem o desempenho mínimo exigido receberão certificado emitido pela Rede EaD Senasp, disponibilizado no sistema acadêmico da instituição. 
 
Alinhado à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e ao Plano Nacional de Segurança Pública (2021–2030), o curso reforça a importância da formação continuada e da valorização dos profissionais como pilares estratégicos para o fortalecimento das instituições. 
 
Ao colocar a saúde mental como tema central, o MJSP reconhece que o sofrimento psíquico deve ser tratado de forma estrutural, e não apenas individual. A expectativa é que a iniciativa contribua para reduzir os índices de adoecimento mental, prevenir o suicídio e promover uma cultura mais humana, consciente e preparada para lidar com os desafios emocionais da atividade policial no Brasil. Fonte: Ministério da Justiça

Ministério Público de Alagoas orienta PM a não conduzir usuários de drogas à delegacia

O Ministério Público de Alagoas recomendou que a Polícia Militar não leve à delegacia pessoas flagradas com maconha para consumo pessoal, conforme ato publicado em Maceió nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial do órgão com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

A medida foi expedida pela promotora Karla Padilha Rebelo Marques, da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, e define procedimentos para ocorrências envolvendo porte de cannabis, sem aplicação de medidas penais.

De acordo com o texto, quando não houver indícios de tráfico, a substância deve ser apreendida e o caso registrado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência, com identificação do usuário e notificação para comparecimento ao Juizado Especial.

“A autoridade policial deve proceder ao registro administrativo, com apreensão da substância e notificação do usuário, sendo vedada a adoção de medidas penais nessas hipóteses”, diz trecho da recomendação expedida pelo órgão.

O documento também estabelece que a condução à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como resistência à abordagem, dúvida sobre a substância ou presença de elementos que indiquem comércio ilegal.

Nesses casos, a justificativa deve constar no registro da ocorrência, conforme orientação do Ministério Público, que também menciona a necessidade de evitar procedimentos baseados em critérios subjetivos.

O texto segue entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 506, que afastou a natureza penal do porte de cannabis para uso pessoal, mantendo medidas de caráter educativo e administrativo.

A recomendação ainda orienta o envio da substância para perícia e a adoção de medidas para garantir a cadeia de custódia, além de indicar a necessidade de estrutura para cumprimento das diretrizes pelas forças de segurança. Fonte: Jornal Extra


GM Maia Júnior assume a Gerência Técnica de Ensino e Instrução da Semsc

 

O Guarda Municipal de Maceió, GM Maia Junior, foi nomeado para conduzir à Gerência Técnica de Ensino e Instrução da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc), nessa nova gestão do delegado Thiago Prado como titular da secretaria. A nomeação foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial do dia 13 de abril de 2026.

A Gerência Técnica de Ensino e Instrução da Semsc, é responsável pelo planejamento e execução de todas as atividades e ações para a formação e capacitação continuada do quadro efetivo da Guarda Municipal. 

Presidente da Câmara Municipal de Maceió recebe comissão dos Guardas Municipais


A mobilização dos Guardas Municipais para marcar presença na Câmara Municipal de Maceió na tarde de terça-feira, 14 de abril, teve como objetivo evitar que o Projeto Lei, que trata da reestruturação dos cargos da corporação, fosse lido e aprovado sem que antes a categoria apresentasse propostas de ajustes ao texto.

O presidente da casa, vereador Chico Filho, recebeu a comissão composta por Guardas Municipais e por representantes do Sindguarda/AL, e da Agmeal, e garantiu que a propositura não será lida nem aprovada até que as entidades representativas cheguem a um consenso com a gestão municipal.


Após o término da reunião com o presidente da Câmara, os Guardas Municipais deliberaram, juntamente com os representantes das entidades representativas, que amanhã, quarta-feira, 15 de abril, uma comissão de GMs comparecerá ao Sindicato para entregar e debater propostas de alteração ao texto do Projeto de Lei.

Também foi deliberado, a realização de uma assembleia geral com os Guardas Municipais, convocada pelo Sindguarda/AL, pela Agmeal e pela Asisgma, para sexta-feira, 17 de abril, às 9h, no auditório do Sindicato dos Bancários, situado na Rua Barão de Atalaia, nº 50, no Centro, em Maceió, ocasião na qual serão apresentadas propostas de ajustes ao texto do Projeto Lei e dirimida eventuais dúvidas quanto ao regramento da propositura.


Para a próxima semana, também ficou prevista a realização de reuniões das entidades representativas com o chefe de gabinete do prefeito, Luiz Diego Ramos,  e com o presidente da Câmara Municipal, Chico Filho, com data, horário e local a serem confirmados posteriormente.

14 de abril de 2026

STF veda mudança de nome de Guardas Municipais em todo o país

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo.

A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação.

Parâmetro constitucional

No voto, o ministro Flávio Dino afirmou que a Constituição Federal adota, de forma expressa e sistemática, a designação “guardas municipais”, prevista no artigo 144, parágrafo 8º, com a atribuição de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Segundo o ministro, a escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados.

Risco de inconsistências

O ministro destacou ainda que admitir nova denominação por legislação local poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico. Também mencionou os impactos administrativos apontados pela decisão do TJ-SP, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais da administração municipal.

Tese fixada

No julgamento, foi fixada a seguinte tese:

“Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por “Polícia Municipal” e denominações similares.” Fonte: STF