28 de abril de 2026

Banda da Guarda Municipal de Maceió leva música, cultura e orienta como solicitar apresentações

 

A Banda da Guarda Municipal de Maceió (GCMM) vem conquistando espaço e reconhecimento ao longo de mais de duas décadas de atuação, utilizando a música como instrumento de aproximação social e valorização cultural. O grupo vai além das apresentações musicais e exerce um papel fundamental na aproximação entre a segurança pública e a comunidade.

De acordo com o coordenador da banda, o subinspetor Ederaldo Oliveira, o trabalho vai muito além do entretenimento. “A importância da banda na sociedade é essa ponte que a gente faz através da cultura. Muitas vezes, as pessoas enxergam a segurança pública apenas pelo lado ostensivo, mas existe essa dimensão social, de proximidade com a população, e é aí que a banda atua”, destacou.

Para quem deseja contar com a apresentação da Banda da Guarda em eventos, o processo é simples, mas exige organização e antecedência. Segundo Ederaldo, a solicitação deve ser feita por meio do sistema oficial da Prefeitura, o Sistema Unificado de Processo Eletrônico (SUPE), através do link: processos.maceio.al.gov.br

Ao acessar o sistema pela conta do gov.br, o interessado deve selecionar a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc). Em seguida, preencher o campo de Natureza com ‘Requerimento Geral’ e os demais documentos e declarações solicitadas pelo sistema.

"O cidadão pode convidar a banda através do protocolo da Prefeitura. É necessário dar entrada na documentação, detalhar o tipo de evento, quantidade de pessoas e a estrutura que será oferecida. É fundamental que isso seja feito com pelo menos um mês de antecedência”, explicou.

Ele reforça que esse prazo é importante para viabilizar a agenda e explica que, com antecedência, é possível até negociar uma nova data, caso o dia solicitado já esteja ocupado.

Apresentações gratuitas

Um dos pontos mais importantes destacados pelo coordenador é que todas as apresentações são totalmente gratuitas. A banda não participa de eventos com cobrança de ingressos.

“A banda não se apresenta em eventos pagos. Se chegarmos ao local e houver cobrança de entrada, nós nos retiramos, porque não é permitido. Todo o processo é gratuito, desde a solicitação até a apresentação”, afirmou, destacando a importância da denúncia em caso de cobrança pelos serviços da banda.

Valorização da cultura brasileira

Com um repertório cuidadosamente selecionado, a banda prioriza a qualidade musical e a valorização das tradições nacionais.

“A gente busca preservar a música popular brasileira. Tocamos muito MPB, forró, rock nacional e também músicas de cunho religioso. Estamos no Nordeste, então o forró é muito presente. Somos seletivos com o repertório, porque queremos fortalecer a cultura nacional e manter um padrão de qualidade”, destacou.

Ao levar música a diferentes públicos, especialmente em comunidades com maior vulnerabilidade, a banda reafirma seu papel social.

“Nós conseguimos chegar a locais onde muitas vezes há dificuldade de acesso. Levamos cultura, informação e aproximamos a população da Guarda Municipal. Esse é o nosso papel: construir essa ligação com a sociedade”, acrescentou Ederaldo. Fonte: Ascom Semsc

Guardas Municipais de Maceió são homenageados pela Paróquia de São José Operário do Trapiche


Devidamente uniformizados, Guardas Municipais de Maceió buscaram a benção de Deus participando da missa celebrada pelo Padre Ricardo Albuquerque, encarregado da Paróquia de São José Operário, do bairro do Trapiche da Barra.


A missa em louvor e benção aos profissionais da Guarda Municipal, aconteceu na noite de terça-feira, 27 de abril, ocasião na qual o padre Ricardo destacou a importância da categoria na garantia da segurança do patrimônio público e da população.



“Senhor nosso Deus, pedimos a vossa benção e a vossa proteção sobre esses vossos filhos, que cuidam e zelam pela segurança dos nossos filhos e filhas, que eles recebam sempre a vossa proteção, que possam alcançar as graças em seus corações, principalmente a graça de saírem com segurança de seus lares e voltarem para casa seguros”, abençoou o padre.


Durante a missa, Padre Ricardo aproveitou para benzer as viaturas e os Guardas Municipais, invocando as bênçãos e a proteção divina para que os profissionais desempenhem suas atribuições com fé, bravura e segurança.

Polícia Federal estabelece que curso de formação de Guardas Municipais não pode ser ministrado por instituições de ensino privadas

 

Através de ofício encaminhado aos comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública de todo o país, a Polícia Federal estabeleceu que cursos de formação de Guardas Municipais não podem ser ministrados por instituições de ensino privadas.

 

A Polícia Federal esclareceu no ofício que, os certificados emitidos por instituições privadas não se enquadram na legislação vigente que estabelecem regras claras quanto a formação dos Guardas Municipais, e por essa razão tais certificados não podem ser usados para instruir a concessão ou manutenção do porte de arma de fogo funcional dos Guardas Municipais.

 

Como medidas para corrigir tais problemas, a Polícia Federal decidiu suspender, temporariamente, as análises de processos com pedidos de concessão de porte de arma de fogo, cujos certificados tenham sido emitidos por instituições de ensino privada, devolvendo tais processos ao comando das Guardas Municipais e as Secretarias Municipais de Segurança, para que sejam providenciadas as adequações necessárias em conformidade com a legislação vigente.

 

O Decreto nº 11.615/2023, estabelece que a formação de Guardas Municipais poderá ser ministrada através de estabelecimento de ensino de atividade policial, por órgão municipal para formação, treinamento e aperfeiçoamento, por órgão de formação criado e mantido pelos municípios, ou por órgão estadual centralizado e conveniado a seus municípios, para formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais.

 

Fato é que, para obter a concessão ou manter o porte de arma de fogo já adquirido, os comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública, vão ter cumprir a legislação no pé da letra no que diz respeito às normas para realização de cursos de adaptação e formação, sob pena de terem o pedido de porte negado ou a concessão já obtida suspensa.

 

Visando regularizar essa situação, a Polícia Federal estabeleceu prazo até o dia 30 de junho de 2026, para os comandantes das Guardas Municipais e Secretários Municipais de Segurança Pública, apresentarem cronograma completo de adequações, identificando nominalmente os Guardas Municipais que obtiveram porte com certificado emitidos por instituições de ensino privada, apresentação de nova instituição para formação, e planejamento pedagógico para os cursos a serem ministrados.

 

As prefeituras que não providenciarem as respectivas adequações dentro do prazo estabelecido pela Polícia Federal, poderão ter a suspensão cautelar dos portes funcionais, a cassação das autorizações vigentes, e a suspensão das análises dos processos em tramitação que buscam a concessão do porte de arma de fogo.



Guardas Municipais com porte de arma não precisam emitir Guia de Tráfego Especial (GTE), para ir treinar ou competir em clube de tiro, esclarece Polícia Federal

 

A Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, esclareceu que Guardas Municipais e demais agentes de segurança pública detentores do porte funcional ou particular de armas de fogo, estão desobrigados de apresentar a Guia de Tráfego Especial (GTE), para ir treinar ou competir em clube de tiro.


Entretanto, a Polícia Federal ressalta que, a dispensa da Guia de Tráfego Especial (GTE), não exime os agentes de segurança pública das normas de segurança ao transportarem suas armas para os locais de treino, devendo manter os equipamentos desmuniciados durante o deslocamento, e as munições acondicionadas separadamente dos armamentos.


Esse esclarecimento da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo da Polícia Federal, sobre essa desobrigação dos agentes de segurança pública de apresentarem a Guia de Tráfego Especial (GTE), foi uma resposta a uma consulta técnica feita pela Sociedade de Caça e Tiro de São Leopoldo, do Rio Grande Sul, sobre a emissão de GTE para Agentes de Segurança Pública, Magistrados e outros com prerrogativa de porte de arma funcional.   





Guarda Municipal de São Miguel dos Campos recebe mais de R$ 1,1 milhão para modernização e tecnologia

 

Em um passo decisivo para o fortalecimento da segurança pública local, o município de São Miguel dos Campos recebeu um montante expressivo de recursos federais destinados à sua Guarda Civil Municipal (GCM).

No último dia 6  de abril de 2026, foi liberado a parcela de R$ 1.123.480,60, elevando o investimento total do convênio para área de segurança.

Os recursos, provenientes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são fruto do convênio nº 00191/2024 e representam um dos maiores aportes financeiros recenes para a estruturação da segurança comunitária na região.

O plano de aplicação dos recursos foca no tripé: proteção, poder, de resposta e monitoramento tecnológico.

Os valores devem ser destinados para aquisição de armamento moderno: renovação e ampliação do arsenal da Guarda, garantindo que os agentes tenham equipamentos adequados para o enfrentamento da criminalidade e proteção do patrimônio público; compra de coletes balísticos: reforço na segurança individual dos guardas com a aquisição de novos equipamentos de proteção de última geração; tecnologia aérea (drones): A grande novidade fica por conta da aquisição de uma aeronave teleguiada não tripulável. O drone será utilizado para monitoramento estratégico, mapeamento de áreas de risco e apoio em operações especiais, colocando São Miguel na vanguarda da tecnologia de vigilância em Alagoas.

Com esse investimento de R$ 1.298.523,54 (valor total do objeto), a gestão municipal visa não apenas equipar o efetivo, mas também aumentar a sensação de segurança para os miguelenses. A chegada de drones, em particular, permite que a GCM tenha ‘olhos no céu’, facilitando a identificação de atividades suspeitas em locais de difícil acesso e otimizando o patrulhamento preventivo.

O recurso é um divisor de águas para Guarda Civil, que agora tem a possibilidade de sair do patrulhamento convencional para uma atuação inteligente e altamente equipada, com alta tecnologia e mais condições de trabalho.

A liberação total do valor garante que os processos de licitação e compra sejam agilizados, permitindo que a população sinta o reflexo desses novos equipamentos nas ruas em um curto espaço de tempo. Fonte: AlagoasWeb


27 de abril de 2026

Danos a viaturas alugadas não justificam ressarcimento

A natureza da atividade de segurança pública pressupõe a submissão da frota a um regime de utilização severo e a riscos elevados, inerentes à atividade em que ela é empregada. Além disso, o pagamento de seguro pela locadora já remunera a proprietária pelos prejuízos. Por isso, uma condenação do poder público configuraria enriquecimento sem causa da contratada.


Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 1ª Vara de Salto (SP) que condenou o município a ressarcir uma locadora de veículos por 65 infrações de trânsito cometidas por motoristas a seu serviço. O colegiado, porém, afastou a responsabilidade do ente público pelos danos causados aos automóveis.


Segundo os autos, as partes firmaram contrato para atendimento de diversas secretarias, incluindo na Guarda Civil e no serviço de ambulância. O acordo previa seguro com cobertura total em casos de culpa de terceiros, ficando a contratante responsável pelos custos decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia de seus funcionários.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou que o encargo de provar que o condutor agiu com culpa recai sobre a parte que alega o prejuízo, sendo inviável sua presunção.


Ele ressaltou ainda que o apelado tinha plena ciência do objeto da contratação. “A natureza da atividade de segurança pública, por exemplo, pressupõe, invariavelmente, a submissão da frota a um regime de utilização severo e a riscos elevados. O patrulhamento ostensivo da Guarda Civil, o deslocamento em situações de emergência (o que inclui as ambulâncias), eventuais perseguições e a circulação em vias urbanas e rurais compõem a álea ordinária desse tipo de contratação administrativa.”


O magistrado observou que a locadora assumiu, por contrato, os custos de manutenção e sinistros e que, caso se adotasse entendimento diverso, além da contraprestação mensal — que já remunera o seguro —, o poder público pagaria nova indenização pelos sinistros, o que configuraria enriquecimento sem causa da contratada. Confira íntegra do acórdão Fonte: Consultor Jurídico