INFORMAÇÃO FOI DIVULGADA
PELA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA. PROJETO APROVADO PELO CONGRESSO EM SETEMBRO
PERMITIA USO DE ARMAS POR AGENTES DE TRÂNSITO QUE ESTIVESSEM EM SERVIÇO.
Secretaria de Comunicação Social
informou que o presidente Michel Temer vetou nesta quinta-feira (26) o projeto
que autorizava
o uso de armas de fogo por agentes de trânsito.
A proposta foi
aprovada pelo Congresso Nacional em setembro e vetada, segundo a assessoria de
Temer, por orientação do Ministério da Justiça.
Pelo texto do
Congresso, agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios poderiam usar as armas mediante comprovação de capacidade técnica e
de aptidão psicológica para o manuseio da arma.
Polêmica
A aprovação do projeto gerou
polêmica. Um dos defensores do projeto, o presidente da Associação
dos Agentes de Trânsito do Brasil, Antonio Coelho, argumentou ao Jornal
Nacional que os agentes se deparam com casos de violência e que, armados, podem
ser manter seguros.
"A questão da
arma tem um papel inibidor. No trânsito, tem pessoas que levam seus filhos para
escola, que vão para o trabalho, mas há diversidade de condutas de indivíduos
que cometem crimes e trafegam no trânsito. E o agente nesse papel ele vai ser
um profissional que realiza a fiscalização de transito e também contribuindo
para segurança pública", disse Coelho após a aprovação da proposta no
Congresso.
O diretor do
movimento Sou da Paz Ivan Marques, por outro lado, argumentou, também ao Jornal
Nacional, ser preciso preservar o Estatuto do Desarmamento.
"O estatuto
tem, como uma de suas principais virtudes, tirar a arma de circulação das ruas.
Isso ajuda a diminuir um indicador que já é altíssimo de homicídios. Quanto
mais categorias profissionais vão ganhando esse direito de andar armadas, mais
armas são despejadas nas ruas, mais armas em circulação. E o resultado, a gente
já conhece bem. É mais homicídios. Mais mortes", disse o diretor na
ocasião.
Fonte: G1
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela assessoria da Presidência:
O presidente vetou integralmente, por orientação do Ministério da
Justiça, o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de
trânsito.
SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o
do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos
Deputados), que “Altera o art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras
providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de
pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito”.
Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública
manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“A proposta de alteração do Estatuto do
Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto,
de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de
segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituição. Os
agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem
atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade
de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram
a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 26 de outubro de 2017.
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