20 de julho de 2025

STF libera lei de São José dos Campos que fixa idade máxima em concurso da Guarda Municipal

O STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão do Tribunal de Justiça que havia considerado inconstitucional o trecho da legislação municipal que fixa idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM (Guarda Civil Municipal).

O julgamento foi concluído pela 1ª Turma do STF em 30 de junho, mas a decisão foi publicada no diário oficial nessa sexta-feira (18). Dos cinco ministros, três votaram a favor do recurso (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino) e dois votaram contra (Luiz Fux e Cármen Lúcia).

Nos votos, Zanin e Moraes afirmaram que o limite de idade para inscrição em concurso público pode ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

A Prefeitura não havia se manifestado sobre a decisão do STF até a publicação do texto. O espaço segue aberto.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestava duas regras aplicadas desde 2017: a que fixava idade máxima de 30 anos para ingresso na GCM de São José e a que barrava a entrada na corporação de mulheres com altura inferior a 1,60m e homens menores de 1,65m.

Em novembro de 2023, em decisão liminar, o TJ suspendeu os dois trechos da norma. Mas em maio de 2024, ao julgar a ação, o tribunal considerou inconstitucional apenas o trecho relacionado à idade - com isso, a proibição relacionada à altura voltou a valer já naquela ocasião.

No julgamento de 2024, a decisão do TJ apontou que é "possível haver pessoas com idade superior a 30 anos que estejam aptas ao desempenho das atribuições exigidas para o exercício do mencionado cargo".

Sobre a exigência relacionada à estatura, a decisão do TJ apontou que "não há afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade ou isonomia na exigência da característica específica relacionada à altura mínima", pois é "razoável" exigir do candidato que deseja "desempenhar função na área da segurança pública" que ostente "porte físico adequado ao exercício das atribuições inerentes ao cargo em disputa". Fonte: Jornal do Vale


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