O Movimento
Unificado dos Servidores públicos municipais de Maceió se reuniu na manhã dessa
quarta-feira (22) com o defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e
Humanos da Defensoria Pública Othoniel Pinheiro, que ingressou com Ação Civil
Pública com pedido de tutela de urgência, solicitando que o judiciário
determine ao Município de Maceió a conclusão em 30 dias, de processos
administrativos parados há mais de 05 anos, adotando a progressão funcional
automática de todos os funcionários que atendam as exigências da Lei Municipal
do Magistério nº 4.731 de julho de 1998.
Os dirigem
sindicais denunciaram que o município além de não concluir o processo em tempo
razoável, ainda não implanta, e citaram o exemplo das progressões por mérito
que já são duas acumuladas.
De acordo com o
Defensor público, ao retardar o andamento e a conclusão de processos
administrativos de interessados, a Administração Pública Municipal viola
frontalmente preceitos constitucionais.
Os dirigentes
sindicais ainda lembraram a morosidade da Justiça em sentenciar as ações
judiciais ajuizadas pelos sindicatos em favor dos Servidores.
A Lei Municipal
que instituiu o repasse de 98% da sucumbência para os Procuradores Municipais
também foi objeto da reunião. Na opinião dos sindicalistas a Lei é
inconstitucional e deve ser atacada através de uma ADIN - Ação Direta de
Inconstitucionalidade.
Fonte: ASCOM/SINDACS-AL
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