15 de janeiro de 2025

Prefeitura de Maceió vai publicar edital com novos percentuais de deságios para pagamento de retroativos

 

Uma reunião realizada nesta quarta-feira, 15 de janeiro, no auditório do gabinete do prefeito JHC, reuniu vários sindicatos que representam o funcionalismo público municipal e representantes da Prefeitura de Maceió.

O recém-inaugurado Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), que funcionará em uma sala na Procuradoria Geral do Município, foi um dos pontos da pauta discutido na ocasião.

Resultado de um Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), e a Prefeitura de Maceió, o CEJUSC visa reduzir o número de ações judiciais impetradas por Servidores Municipais.

Fato é que, os Servidores buscaram e continuam buscando o judiciário numa tentativa de garantir o recebimento de retroativos e implantação de progressões por titulação e mérito que há anos tem sido desrespeitados pela prefeitura.

A implantação do CEJUSC objetiva também estimular o processo de conciliação para viabilizar o fechamento de acordos entre os Servidores Municipais e a Prefeitura.

Entretanto, os termos do Decreto n° 9.913 de 7 de novembro de 2024, que foi publicado na edição do Diário Oficial do dia 8 de novembro de 2024, não deixaram os servidores nada satisfeitos.

O artigo 7° do decreto disciplinou que os Servidores Municipais que decidirem firmar acordo com a Procuradoria Geral visando receber o tão esperado retroativo serão obrigados, inicialmente, a abrir mão de 60% do valor total a receber, isso sem incidir correção, juros, multa ou qualquer outro encargo.

Além de ter que entregar 60% do valor a receber a Prefeitura, o Servidor ainda sofrerá mais dois descontos sobre seus retroativos, aproximadamente 27% do Imposto de Renda e mais 14% do IPREV, e caso tenha judicializado o recebimento do retroativo, ainda perderá mais 20% de honorários advocatícios.

Todavia, a gestão municipal informou aos Sindicatos, durante a reunião desta quarta-feira, que será publicado um edital regulamentando os processos de concessão de direitos trazendo também novos percentuais de deságios para o pagamentos de retroativos relacionados a progressão por mérito, titulação e licença-prêmio.

Conforme foi exemplificado pelo Sindguarda-AL, que se fez presente na reunião, serão definidos os seguintes percentuais de deságios para o pagamento de retroativos de mérito e titulação: retroativos até 2018 0% (zero por cento) de deságio; de 2019 a 2020 10% (dez por cento) de deságio; de 2021 e 2022 15% (quinze por cento) de deságio; de 2023 a 2024 20% (vinte por cento) de deságio.

 

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