Criada no governo Lula pelo Decreto 5.289/04,
a Força Nacional de Segurança Pública é um órgão de cooperação federativa cuja
função é preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio.
Atualmente regulada pela Lei 11.473/07,
é uma tropa ligada ao Ministério da Justiça e atua em situações de emergência e
calamidade pública, além de operações ambientais. Ao contrário das Forças Armadas, a Força Nacional não é
uma tropa federal.
Ela é
composta de policiais federais e policiais de órgãos de segurança estaduais
(bombeiros, policiais militares e civis), que são selecionados dentro de suas
instituições e passam por um curso de capacitação.
Com as alterações propostas pelo projeto, a União poderá
firmar convênio não apenas com os estados e o Distrito Federal, mas também com
os municípios, para que as guardas municipais possam compor a Força Nacional.
Os membros dessas guardas que integrarem a FNSP passariam a receber diárias, da
mesma forma que os policiais dos estados e do DF. As atribuições da FNSP
passariam a incluir também a proteção de bens, serviços e instalações
municipais.
O texto é semelhante à proposta apresentada pelo
ex-deputado Laudivio Carvalho, arquivada ao final da legislatura. Para Mendes,
o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara Notícias
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