O
Decreto n° 9.847, publicado em 25 de junho de 2019, o qual substituiu outros
decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03),
previa em seu art. 24, §5°, o condicionamento do porte de arma de fogo fora do
Estado que atue à autorização da instituição a que pertencem para os
integrantes das Polícias Civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no
exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, por prazo determinado.
Dizia
o referido dispositivo:
Dessa
forma, tal dispositivo dificultava o porte de arma de fogo pelos agentes de
Segurança Pública estaduais fora do Estado da Federação em que é lotado, até
mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro Estado.
Para
sanar isso, nesta quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o
Decreto n° 9.981/2019, revogando o §5° do art. 24 do Decreto n° 9.847/2019, de
modo que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares poderão
novamente portar a arma de fogo em todo o território nacional,
independentemente de autorização da instituição a que pertença.
Fonte:
Cabo Glaucia
Paiva
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