BOLSONARO
TENTA JOGAR A PÁ DE CAL NO DIREITO DE UMA VIDA DIGNA
A
tentativa de colocar uma pá de cal no direito de uma vida digna após anos de
trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que
aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Mas, a luta não
acabou e é possível reverter a decisão com muita organização e luta. Para ser
aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019 de Jair Bolsonaro
(PSL/RJ) precisa ser aprovada em duas votações no Senado.
"E
no dia 13 de agosto, vamos ocupar as ruas e as redes para protestar contra esta
reforma e alertar os senadores sobre os prejuízos que as mudanças que Bolsonaro
quer fazer representam para a classe trabalhadora", diz o presidente da
CUT, Vagner Freitas, se referindo ao Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações
e Greves, que está sendo organizando pelas principais centrais sindicais do
país e pelos movimentos sociais.
A
PEC impõe duras regras que dificultam a aposentadoria, reduzem os valores dos
benefícios, aumentam o tempo de contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos
de um salário mínimo de pensão por morte, entre outras maldades para com o
trabalhador e a trabalhadora.
O
Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar negativamente na vida de
milhões de trabalhadores, entre eles o fim da aposentadoria por tempo de
contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de 62 anos para as mulheres e
65 para os homens terem direito a um benefício menor - 60% da média de todos os
salários.
Pensão por morte
Atualmente, o valor da pensão equivale a 100% do benefício
que o segurado que morreu recebia ou teria direito.
A reforma reduz esse valor para 50% mais
10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são considerados dependentes,
recebem 60% do valor.
Se
a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá 70%, dois filhos, 80%,
três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a cada filho que completar
22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto viver.
E
para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra fonte de renda formal, por
menor que seja, poderá receber benefício de menos de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
Atualmente todo trabalhador que contribuir
com o INSS tem direito a 100% do valor da aposentadoria em caso de doença
contraída - decorrente ou não - da sua atividade profissional, tenha sofrido um
acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz que se um trabalhador
sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma doença que não tenha
relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60% do valor da
aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos
de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.
Só
terá direito a 100% do benefício se o acidente ocorreu no local de trabalho ou
a doença foi contraída devido a atividade profissional.
Aposentadoria especial
Atualmente, o trabalhador que comprovar exposição a agentes
nocivos à saúde, como produtos químicos ou calor e ruído, de forma contínua e
ininterrupta, tem direito de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de
contribuição, dependendo do enquadramento de periculosidade da profissão. O
valor do benefício é integral.
A reforma, apesar
de manter os tempos mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três
idades mínimas: 55,58 e 60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao
trabalhador. Ela acaba com o benefício integral da aposentadoria especial e equipara
homens e mulheres nas mesmas regras.
Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, é possível se aposentar por tempo de
contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e
35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em
86 pontos (mulher) ou 96 (homem).
Pelas
regras atuais também é possível se aposentar por idade, aos 60 anos (mulher) e
65 anos (homem), com 15 anos de contribuição. Neste caso incide o fator
previdenciário ou a formula 86/96.
A reforma acaba
com a aposentadoria por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62
anos para as mulheres e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de
comprovar 15 anos de tempo mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.
Para
receber uma aposentadoria integral, mulheres precisarão contribuir por 35 anos
e homens, por 40 anos.
Cálculo da renda / Média salarial
O
cálculo dos benefícios proposto pela reforma é desvantajoso se considerado o
tempo de contribuição necessário para obter a aposentadoria com valor integral
da média salarial.
Atualmente, são levadas em conta as contribuições feitas
a partir de julho de 1994. O cálculo é feito em cima de 80% das maiores
contribuições - as 20% menores são descartadas. Com isso, a média é maior e,
portanto, melhora o valor do benefício.
Hoje,
um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem 15 anos de contribuição
recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início, e mais 1% por cada ano
trabalhado.
A reforma muda
o cálculo para a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O
resultado será a redução na renda de beneficiários que tiverem variações
salariais ao longo do tempo.
O
trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de 20 anos que contribuiu com
a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse os 20 anos.
Hoje, com 20 anos de contribuição esse trabalhador
recebe 90% do valor do seu benefício. Com a reforma, vai receber 60%.
Já
a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral dos 15 anos que contribuiu
com a Previdência e 2% a mais por cada ano que ultrapasse esse período.
Hoje,
com 15 anos de contribuição as mulheres recebem 85% do valor do
benefício. Com
a reforma, vai receber 60%.
Fonte:
Conversa Fiada
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