Diante da expectativa de implantação do novo Estatuto da Guarda Municipal de Maceió, que promete trazer um conjunto de regras que visam restabelecer, entre outros pontos, uma hierarquia salarial para a corporação, tem sido crescente a preocupação em meio aos Guardas Municipais em relação a possíveis mudanças nas regras para progressão por titulação, isso porque há muitos GMs concluindo cursos de graduação e especialização.
Objetivando sanar eventuais dúvidas e assim tranquilizar os Guardas Municipais que estão retirando dinheiro do orçamento familiar para se qualificar, o Blog conseguiu levantar informações específicas sobre as regras de progressão por titulação e mérito que constam na minuta do Projeto Lei que trata do novo Estatuto da Guarda Municipal.
Quanto às regras de progressão por titulação nada foi alterado. Os critérios continuam os mesmos previstos na Lei Municipal n° 4.974/2000 (Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Municipais), ou seja, a habilitação do servidor da Guarda Municipal em cursos de educação formal de curso superior que excedam as exigências do cargo ocupado, dará direito o acesso automático ao Padrão 1 da Classe imediatamente superior, e a habilitação em cursos de mestrado ou doutorado dará direito o acesso automático ao mesmo padrão da classe imediatamente superior.
A minuta do novo Estatuto disciplina ainda que, a habilitação do servidor da Guarda Municipal em cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, dará direito a progressão automática de 4 Padrões na tabela salarial. A norma estabelece também que, não será computado, para efeito de progressão, os resultados da avaliação de desempenho auferida para progressão em padrões anteriores.
Já referente às regras de progressão por mérito, a proposta do novo estatuto estabelece que o servidor da Guarda Municipal que obtiver conceito satisfatório em 4 avaliações semestrais de desempenho funcional consecutivas, será concedido progressão automática para o padrão vencimental subsequente do mesmo cargo.
Basicamente, essas foram as informações específicas levantadas pelo Blog sobre as regras para progressão por titulação e mérito, todavia, é importante ressaltar que, por se tratar de uma minuta de Projeto Lei, que ainda tramita no âmbito da administração municipal, tais regras estão passivas a sofrem alterações até o PL ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito.
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