22 de agosto de 2019

LIMITE POPULACIONAL NÃO DEVE ATRAPALHAR O PORTE DE ARMA DAS GUARDAS



De acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (FENAGUARDAS), o limite populacional não deve atrapalhar o porte de arma das Guardas Municipais.

O relator do Projeto Lei 3723/19, que  dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, deputado Alexandre Leite (DEN-SP), teria acatado a reivindicação da entidade e prometido retirar do texto da proposta a regra que condiciona o número populacional de municípios a liberação do porte de arma para as Guardas Municipais.

Atualmente a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) limita as Guardas Municipais de municípios com menos de 500 mil habitantes a portarem arma de fogo apenas em serviço, com essa alteração feita pelo relator todos os Guardas Municipais do país passarão a se submeter a regra única para portar arma de fogo.
GM NOTÍCIA-AL     

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