27 de agosto de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PUBLICA NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA: GUARDAS MUNICIPAIS TÊM QUE SER MAIS INTERATIVAS E MENOS “POLICIALESCAS”


O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo expediu a Notificação Recomendatória n.º 001/2019, em que estabelece uma série de normas aos Municípios capixabas que possuem Guarda Municipal. O objetivo da Recomendação é fazer com que as Guardas Municipais passem a ter uma atuação mais integrada com as comunidades e com menos ações policialescas.

A Notificação Recomendatória já foi entregue aos prefeitos e secretários responsáveis pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Colatina, Linhares, São Mateus, Conceição do Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim, Anchieta e Presidente Kennedy. No Espírito Santo, as Guardas Municipais de Vitória e da Serra são as mais que se aproximam das recomendações do MPES.

A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Nilton de Barros, Jerson Ramos de Souza, Paulo Panaro Figueira Filho e Flávio Guimarães Tannuri. O MPES salienta que poderá implicar na adoção de todas as medidas judiciais cabíveis em caso de eventual descumprimento aos dispositivos legais e regulamentares elencados na Recomendação.

O Ministério Público explica que, conforme estabelece o artigo 144, 8 5º, da Constituição Federal, “às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com prevenção e repressão” Destaca que a mesma Carta Magna ressalva, no artigo 144, parágrafo 8º, que “os municípios poderão criar guardar municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Aponta ainda que o Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, velará para “a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público”.

A Notificação Recomendatória lembra ainda que a Lei nº 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guarda Municipal, atribui às Guardas, “instituição de caráter civil (e não militar), uniformizada e armada, conforme previsto em lei, a função de prevenir e inibir infrações penais e administrativas contra bens, serviços e patrimônios municipais, bem como proteger a população que os utiliza, bem como colaborar com a paz social”.

Para o Ministério Público, é preciso que as Guardas Municipais reconheçam a necessidade de uma atuação conjunta voltada para a paz social, de uma atuação voltada à pacificação social com medidas educativas e preventivas, “como por exemplo, no aspecto educacional promover aproximação com corpo discente de escolas colaborando com a cultura de paz”.

O MPES alerta ainda para a necessidade de interação das Guardas Municipais com a sociedade civil voltada para discussão de soluções de problemas e projetos destinados à melhoria das condições de segurança da população.

Por isso, a importância das Guardas focarem sua atividade no ambiente escolar, repartições de saúde, dentre outros bens públicos (praças, prédios de repartições públicas, etc), não apenas em momentos críticos, mas de forma rotineira no dia-a-dia, constituindo verdadeira polícia cidadã/comunitária, criando-se vínculos com a comunidade local, adquirindo efetividade de seus serviços e resultados.
Para o Ministério Público, ao atuar de forma mais interativa com a sociedade, as Guardas Municipais estarão contribuindo com mais eficácia para a redução da criminalidade:

“Ao proceder assim (atuação comunitária), se terá ganhos de altíssimo impacto na economia, vez que o custo da criminalidade e violência de acordo com o relatório ‘Custos Econômicos da Criminalidade no Brasil’, divulgado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, foi da ordem de R$ 285 bilhões ou 4,38% do PIB nacional em 2015”.

No entendimento do Ministério Público Estadual, é preciso que as Guardas Municipais tenham uma atuação menos policialesca:

“Percebe-se ampla gama de atribuições conferidas à Guarda Municipal pela Lei 13.022/14, sendo necessário evoluir a visão tradicional das atividades da GM como sendo atividades meramente policialescas para outras atividades de cunho social, com inclusão popular na identificação e solução de problemas, educativo, pacificador-compositivo, cooperativo-integrativo e voltado para auxílio na implementação de políticas públicas de segurança pública, tudo com escopo de proporcionar maior sensação de segurança ao cidadão”.

O Ministério Público definiu, na Notificação Recomendatória, as seguintes diretrizes para as Guardas Municipais:

a) Desenvolver:
a.1 – Ações preventivas primárias;
a.2 – Atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências;
a.3 – Presença física em eventos festivos e educativos, promovendo respeito e admiração;

b) Patrulhamento:
b.1 — Identificação de alvos de atenção, bens públicos municipais, artificiais e naturais, como unidades de educação, unidades de saúde, repartições públicas, praças, logradouros, em particular de localidades com maior índice de criminalidade/vulnerabilidade social;
b.2 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção;
b.3 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção, com realização de visitas tranquilizadoras, em particular à vítimas de atos criminosos ou à pessoas protegidas por medidas cautelares (protetivas);
b.4 — Com fins de auxiliar na fiscalização de réus/apenados cujas liberdades são condicionadas ao cumprimento de condições, como por exemplo, suspensão condicional do processo, liberdade condicionada, livramento condicional, suspensão condicional da pena, em que há o compromisso de frequentar, ou não, determinados lugares, de não se ausentar da comarca, de manter boa conduta social, etc;
b.5 — Com fins de prevenir e reprimir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como atos criminosos que atentem contra os cidadãos que frequentem/utilizem esses bens, serviços e instalações;

c) Promover:
c.1 – Palestras sobre temas de segurança pessoal e pública:
c.2 – Palestras sobre segurança no trânsito;
c.3 – Palestras sobre segurança em balneários;
c.4 – Palestras sobre segurança nas escolas;
c.5 — Interação com corpo discente de escolas introduzindo medidas educativas e preventivas, participando deforma mais direta no cotidiano escolar, colaborando com a cultura de paz e contribuindo para redução da evasão escolar, influindo nos índices de criminalidade;
c.6 — Cursos/palestras sobre mediação de conflito;
c.7 – Reuniões de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.8 – Reuniões de prestação de contas das atividades desenvolvidas, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.9 – Produção e difusão de cartazes e folders educativos;
c.10 – Interlocução comunitária para recebimento e encaminhamento de denúncias em geral;
c.11 – Operações conjuntas integrando-se as mais diversas secretarias e órgãos para o atendimento de demandas específicas;
c.12 – Divulgação para a imprensa de Po e resultados do trabalho;
c.13 – Prevenção de atos de vandalismo, invasões e degradação do meio- ambiente, em parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário; c.14 – Apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa,
c.15 – Executar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, mananciais e a defesa da flora e da fauna;
c.16 – Constante monitoramento de repartições e espaços públicos com vistas à manutenção da ordem, adequado funcionamento dos serviços públicos e bem-estar dos servidores públicos em geral;
c.17 — Interação com serviços de vigilância patrimonial, privada e pública, avaliando e apoiando o trabalho desenvolvido pelos mesmos,
c.18 – Promover e incentivar eventos/palestras/outros de cidadania e educação quanto ao trânsito, meio ambiente, defesa civil e segurança pública; c.19 – Garantir a fluidez do trânsito e segurança dos pedestres nas proximidades das unidades de ensino, saúde e demais bens públicos, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares, c.20 – Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;
c.21 – Garantir a fluidez e segurança viária em diversos eventos de pequeno, médio e grande porte realizados nas vias do município;
c.22 – Acompanhar as diversas manifestações de caráter religioso, cultural, social, dentre outras, garantindo os preceitos da Constituição Federal,
c.23 – Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de urbanismo, engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário, bem como alterações urbanísticas que possam proporcionar maior segurança aos munícipes;
c.24 – Promover a integração intersetorial na avaliação, planejamento e
execução das ações de prevenção à violência no município;

d) Produzir:
d.1 – Produção de diagnósticos de ambientes seguros;
d.2 – Produção de relatórios operacionais mensais para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.3 – Produção de relatórios estatísticos para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.4 — Relatórios para subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência urbana;

MPES quer mais alções dentro das escolas
Para o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado, “no contexto do que ora se recomenda, deve-se consignar que se busca fomentar uma visão de Guarda Municipal mais integrada à comunidade, gerando efeitos positivos do ponto de vista preventivo da criminalidade, pois ao induzir maior cidadania, repercutirá numa maior promoção de ambientes seguros a partir das escolas, unidades de saúde e outros bens públicos municipais, sem se olvidar de atenção ao meio ambiente hígido”.

Para o MPES, o recrudescimento da criminalidade vem sendo sentido na pele do cidadão e se revela como um dos problemas no cenário social, impactando sobremaneira na qualidade de vida e no convívio.

“Destaca-se que o ambiente escolar, um espaço por excelência dedicado à educação e à socialização, vem sendo objeto de atenção por parte de delinquentes que ali atuam tanto no seu entorno, como dentro das instituições de ensino por meio de adolescentes infratores infiltrados e travestidos de alunos, os quais têm difundido o uso de entorpecentes por parte dos alunos, bem como cooptando alguns deles para a prática criminosa”, observa o documento do Ministério Público.

Existe, portanto, segundo o Parquet, “a necessidade premente de aumento da efetividade dos serviços das Guardas Municipais, de forma a potencializar seus resultados em favor do desenvolvimento da cidadania, sob suas mais diferentes vertentes, imiscuindo-se na vida dos usuários dos serviços públicos. Há necessidade de novas práticas, novos olhares, contribuindo para um aumento na sensação de segurança dos cidadãos. Assim, deve-se eleger áreas de especial atenção pela incidência criminal, atratividade comercial, vulnerabilidade social, privilegiando a cobertura do maior número possível de bens públicos municipais”.

Por fim, prossegue o documento, “outro aspecto relevante diz respeito ao relacionamento das Guardas Municipais com as comunidades, não devendo se confundir com a atividade policialesca repressiva, devendo se voltar para uma relação de confiança e trato permanente com a população em geral, com servidores públicos de unidades educacionais, de saúde, líderes comunitários visando maior conhecimento das necessidades locais, não apenas nos momentos críticos”.
Fonte: Blog do Elimar Côrtes

Um comentário:

D.Cavalcanti disse...

Fiscalizar os mandos e desmandos da administração pública que é bom o MP não quer. Os prefeitos deitam e rolam sobre a lei de responsabilidade fiscal, promovem lascívia institucional, e o MP, ninguém vê ninguém viu.