O Núcleo de
Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo expediu a Notificação Recomendatória n.º 001/2019, em que
estabelece uma série de normas aos Municípios capixabas que possuem Guarda
Municipal. O objetivo da Recomendação é fazer com que as Guardas Municipais
passem a ter uma atuação mais integrada com as comunidades e com menos ações
policialescas.
A Notificação Recomendatória já foi entregue
aos prefeitos e secretários responsáveis pelas Guardas Municipais de Vitória,
Vila Velha, Serra, Cariacica, Colatina, Linhares, São Mateus, Conceição do
Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim, Anchieta e Presidente
Kennedy. No Espírito Santo, as Guardas Municipais de Vitória e da Serra são as
mais que se aproximam das recomendações do MPES.
A Recomendação é assinada pelos promotores de
Justiça Nilton de Barros, Jerson Ramos de Souza, Paulo Panaro Figueira Filho e
Flávio Guimarães Tannuri. O MPES salienta que poderá implicar na adoção de
todas as medidas judiciais cabíveis em caso de eventual descumprimento aos
dispositivos legais e regulamentares elencados na Recomendação.
O Ministério Público explica que, conforme
estabelece o artigo 144, 8 5º, da Constituição Federal, “às Polícias Militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com prevenção e
repressão” Destaca que a mesma Carta Magna ressalva, no artigo 144, parágrafo
8º, que “os municípios poderão criar guardar municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Aponta ainda que o Ministério Público, no exercício
do controle externo da atividade policial, velará para “a preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público”.
A Notificação Recomendatória lembra ainda que
a Lei nº 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral da Guarda Municipal,
atribui às Guardas, “instituição de caráter civil (e não militar), uniformizada
e armada, conforme previsto em lei, a função de prevenir e inibir infrações
penais e administrativas contra bens, serviços e patrimônios municipais, bem
como proteger a população que os utiliza, bem como colaborar com a paz social”.
Para o Ministério Público, é preciso que as
Guardas Municipais reconheçam a necessidade de uma atuação conjunta voltada
para a paz social, de uma atuação voltada à pacificação social com medidas
educativas e preventivas, “como por exemplo, no aspecto educacional promover
aproximação com corpo discente de escolas colaborando com a cultura de paz”.
O MPES alerta ainda para a necessidade de
interação das Guardas Municipais com a sociedade civil voltada para discussão
de soluções de problemas e projetos destinados à melhoria das condições de
segurança da população.
Por isso, a importância das Guardas focarem
sua atividade no ambiente escolar, repartições de saúde, dentre outros bens
públicos (praças, prédios de repartições públicas, etc), não apenas em momentos
críticos, mas de forma rotineira no dia-a-dia, constituindo verdadeira polícia
cidadã/comunitária, criando-se vínculos com a comunidade local, adquirindo
efetividade de seus serviços e resultados.
Para o Ministério Público, ao atuar de forma
mais interativa com a sociedade, as Guardas Municipais estarão contribuindo com
mais eficácia para a redução da criminalidade:
“Ao proceder assim (atuação comunitária), se
terá ganhos de altíssimo impacto na economia, vez que o custo da criminalidade
e violência de acordo com o relatório ‘Custos Econômicos da Criminalidade no
Brasil’, divulgado pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República, foi da ordem de R$ 285 bilhões ou 4,38% do PIB
nacional em 2015”.
No entendimento do Ministério Público
Estadual, é preciso que as Guardas Municipais tenham uma atuação menos
policialesca:
“Percebe-se ampla gama de atribuições
conferidas à Guarda Municipal pela Lei 13.022/14, sendo necessário evoluir a
visão tradicional das atividades da GM como sendo atividades meramente
policialescas para outras atividades de cunho social, com inclusão popular na
identificação e solução de problemas, educativo, pacificador-compositivo,
cooperativo-integrativo e voltado para auxílio na implementação de políticas
públicas de segurança pública, tudo com escopo de proporcionar maior sensação
de segurança ao cidadão”.
O Ministério Público definiu, na Notificação
Recomendatória, as seguintes diretrizes para as Guardas Municipais:
a) Desenvolver:
a.1 – Ações preventivas primárias;
a.2 – Atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências;
a.3 – Presença física em eventos festivos e educativos, promovendo respeito e admiração;
a.1 – Ações preventivas primárias;
a.2 – Atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências;
a.3 – Presença física em eventos festivos e educativos, promovendo respeito e admiração;
b) Patrulhamento:
b.1 — Identificação de alvos de atenção, bens públicos municipais, artificiais e naturais, como unidades de educação, unidades de saúde, repartições públicas, praças, logradouros, em particular de localidades com maior índice de criminalidade/vulnerabilidade social;
b.2 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção;
b.3 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção, com realização de visitas tranquilizadoras, em particular à vítimas de atos criminosos ou à pessoas protegidas por medidas cautelares (protetivas);
b.4 — Com fins de auxiliar na fiscalização de réus/apenados cujas liberdades são condicionadas ao cumprimento de condições, como por exemplo, suspensão condicional do processo, liberdade condicionada, livramento condicional, suspensão condicional da pena, em que há o compromisso de frequentar, ou não, determinados lugares, de não se ausentar da comarca, de manter boa conduta social, etc;
b.5 — Com fins de prevenir e reprimir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como atos criminosos que atentem contra os cidadãos que frequentem/utilizem esses bens, serviços e instalações;
b.1 — Identificação de alvos de atenção, bens públicos municipais, artificiais e naturais, como unidades de educação, unidades de saúde, repartições públicas, praças, logradouros, em particular de localidades com maior índice de criminalidade/vulnerabilidade social;
b.2 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção;
b.3 – Ostensivo no entorno dos alvos de atenção, com realização de visitas tranquilizadoras, em particular à vítimas de atos criminosos ou à pessoas protegidas por medidas cautelares (protetivas);
b.4 — Com fins de auxiliar na fiscalização de réus/apenados cujas liberdades são condicionadas ao cumprimento de condições, como por exemplo, suspensão condicional do processo, liberdade condicionada, livramento condicional, suspensão condicional da pena, em que há o compromisso de frequentar, ou não, determinados lugares, de não se ausentar da comarca, de manter boa conduta social, etc;
b.5 — Com fins de prevenir e reprimir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como atos criminosos que atentem contra os cidadãos que frequentem/utilizem esses bens, serviços e instalações;
c) Promover:
c.1 – Palestras sobre temas de segurança pessoal e pública:
c.2 – Palestras sobre segurança no trânsito;
c.3 – Palestras sobre segurança em balneários;
c.4 – Palestras sobre segurança nas escolas;
c.5 — Interação com corpo discente de escolas introduzindo medidas educativas e preventivas, participando deforma mais direta no cotidiano escolar, colaborando com a cultura de paz e contribuindo para redução da evasão escolar, influindo nos índices de criminalidade;
c.6 — Cursos/palestras sobre mediação de conflito;
c.7 – Reuniões de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.8 – Reuniões de prestação de contas das atividades desenvolvidas, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.9 – Produção e difusão de cartazes e folders educativos;
c.10 – Interlocução comunitária para recebimento e encaminhamento de denúncias em geral;
c.11 – Operações conjuntas integrando-se as mais diversas secretarias e órgãos para o atendimento de demandas específicas;
c.12 – Divulgação para a imprensa de Po e resultados do trabalho;
c.1 – Palestras sobre temas de segurança pessoal e pública:
c.2 – Palestras sobre segurança no trânsito;
c.3 – Palestras sobre segurança em balneários;
c.4 – Palestras sobre segurança nas escolas;
c.5 — Interação com corpo discente de escolas introduzindo medidas educativas e preventivas, participando deforma mais direta no cotidiano escolar, colaborando com a cultura de paz e contribuindo para redução da evasão escolar, influindo nos índices de criminalidade;
c.6 — Cursos/palestras sobre mediação de conflito;
c.7 – Reuniões de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.8 – Reuniões de prestação de contas das atividades desenvolvidas, eventualmente por meio de audiências públicas;
c.9 – Produção e difusão de cartazes e folders educativos;
c.10 – Interlocução comunitária para recebimento e encaminhamento de denúncias em geral;
c.11 – Operações conjuntas integrando-se as mais diversas secretarias e órgãos para o atendimento de demandas específicas;
c.12 – Divulgação para a imprensa de Po e resultados do trabalho;
c.13 – Prevenção de atos de vandalismo,
invasões e degradação do meio- ambiente, em parques, jardins, praças e outros
bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção
do público usuário; c.14 – Apoiar e garantir as ações de fiscalização do
Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia
administrativa,
c.15 – Executar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, mananciais e a defesa da flora e da fauna;
c.16 – Constante monitoramento de repartições e espaços públicos com vistas à manutenção da ordem, adequado funcionamento dos serviços públicos e bem-estar dos servidores públicos em geral;
c.17 — Interação com serviços de vigilância patrimonial, privada e pública, avaliando e apoiando o trabalho desenvolvido pelos mesmos,
c.18 – Promover e incentivar eventos/palestras/outros de cidadania e educação quanto ao trânsito, meio ambiente, defesa civil e segurança pública; c.19 – Garantir a fluidez do trânsito e segurança dos pedestres nas proximidades das unidades de ensino, saúde e demais bens públicos, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares, c.20 – Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;
c.21 – Garantir a fluidez e segurança viária em diversos eventos de pequeno, médio e grande porte realizados nas vias do município;
c.22 – Acompanhar as diversas manifestações de caráter religioso, cultural, social, dentre outras, garantindo os preceitos da Constituição Federal,
c.23 – Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de urbanismo, engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário, bem como alterações urbanísticas que possam proporcionar maior segurança aos munícipes;
c.24 – Promover a integração intersetorial na avaliação, planejamento e
execução das ações de prevenção à violência no município;
c.15 – Executar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, mananciais e a defesa da flora e da fauna;
c.16 – Constante monitoramento de repartições e espaços públicos com vistas à manutenção da ordem, adequado funcionamento dos serviços públicos e bem-estar dos servidores públicos em geral;
c.17 — Interação com serviços de vigilância patrimonial, privada e pública, avaliando e apoiando o trabalho desenvolvido pelos mesmos,
c.18 – Promover e incentivar eventos/palestras/outros de cidadania e educação quanto ao trânsito, meio ambiente, defesa civil e segurança pública; c.19 – Garantir a fluidez do trânsito e segurança dos pedestres nas proximidades das unidades de ensino, saúde e demais bens públicos, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares, c.20 – Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;
c.21 – Garantir a fluidez e segurança viária em diversos eventos de pequeno, médio e grande porte realizados nas vias do município;
c.22 – Acompanhar as diversas manifestações de caráter religioso, cultural, social, dentre outras, garantindo os preceitos da Constituição Federal,
c.23 – Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de urbanismo, engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário, bem como alterações urbanísticas que possam proporcionar maior segurança aos munícipes;
c.24 – Promover a integração intersetorial na avaliação, planejamento e
execução das ações de prevenção à violência no município;
d) Produzir:
d.1 – Produção de diagnósticos de ambientes seguros;
d.2 – Produção de relatórios operacionais mensais para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.3 – Produção de relatórios estatísticos para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.4 — Relatórios para subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência urbana;
d.1 – Produção de diagnósticos de ambientes seguros;
d.2 – Produção de relatórios operacionais mensais para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.3 – Produção de relatórios estatísticos para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
d.4 — Relatórios para subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência urbana;
MPES quer mais alções dentro das
escolas
Para o Núcleo de Controle Externo da
Atividade Policial do Ministério Público do Estado, “no contexto do que ora se
recomenda, deve-se consignar que se busca fomentar uma visão de Guarda
Municipal mais integrada à comunidade, gerando efeitos positivos do ponto de
vista preventivo da criminalidade, pois ao induzir maior cidadania, repercutirá
numa maior promoção de ambientes seguros a partir das escolas, unidades de
saúde e outros bens públicos municipais, sem se olvidar de atenção ao meio
ambiente hígido”.
Para o MPES, o recrudescimento da
criminalidade vem sendo sentido na pele do cidadão e se revela como um dos
problemas no cenário social, impactando sobremaneira na qualidade de vida e no
convívio.
“Destaca-se que o ambiente escolar, um espaço
por excelência dedicado à educação e à socialização, vem sendo objeto de
atenção por parte de delinquentes que ali atuam tanto no seu entorno, como
dentro das instituições de ensino por meio de adolescentes infratores
infiltrados e travestidos de alunos, os quais têm difundido o uso de
entorpecentes por parte dos alunos, bem como cooptando alguns deles para a
prática criminosa”, observa o documento do Ministério Público.
Existe, portanto, segundo o Parquet, “a
necessidade premente de aumento da efetividade dos serviços das Guardas
Municipais, de forma a potencializar seus resultados em favor do desenvolvimento
da cidadania, sob suas mais diferentes vertentes, imiscuindo-se na vida dos
usuários dos serviços públicos. Há necessidade de novas práticas, novos
olhares, contribuindo para um aumento na sensação de segurança dos cidadãos.
Assim, deve-se eleger áreas de especial atenção pela incidência criminal,
atratividade comercial, vulnerabilidade social, privilegiando a cobertura do
maior número possível de bens públicos municipais”.
Por fim, prossegue o documento, “outro
aspecto relevante diz respeito ao relacionamento das Guardas Municipais com as
comunidades, não devendo se confundir com a atividade policialesca repressiva,
devendo se voltar para uma relação de confiança e trato permanente com a
população em geral, com servidores públicos de unidades educacionais, de saúde,
líderes comunitários visando maior conhecimento das necessidades locais, não
apenas nos momentos críticos”.
Fonte: Blog do Elimar Côrtes
Um comentário:
Fiscalizar os mandos e desmandos da administração pública que é bom o MP não quer. Os prefeitos deitam e rolam sobre a lei de responsabilidade fiscal, promovem lascívia institucional, e o MP, ninguém vê ninguém viu.
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