O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (18) a sanção do
projeto do Congresso Nacional que autoriza o produtor rural que tenha posse de
arma de fogo a andar armado em toda a extensão de sua propriedade rural, e não
apenas na sede da propriedade, como era antes. A Lei 13870/19 foi
sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos.
A chamada posse de arma estendida foi aprovada na Câmara dos Deputados em
agosto, depois de receber a chancela dos senadores. O texto original é de
autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO).
A nova lei
altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O texto não
altera os requisitos para a aquisição das armas de fogo: efetiva necessidade,
comprovação de idoneidade, e outras documentações.
O relator do projeto na Câmara, deputado Afonso Hamm (PP-RS), disse que a nova lei vai ajudar a
combater a criminalidade no campo, que aumentou nos últimos anos. “É uma das
maiores vitórias do meio rural, de quem vive, trabalha e produz lá”, disse. “O
objetivo não é armar o campo, mas criar condições de proteção a essas famílias
residentes”.
A proposta
foi objeto de grande divergência na Câmara. Parlamentares ligados ao setor
rural destacaram a preocupação dos proprietários de terra com o aumento da
violência do campo. Já os contrários ao projeto ponderaram que a medida poderá
ampliar a violência contra índios e sem-terra.
Fonte: Câmara Notícias

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