HOJE, SÓ FICA ISENTO DO IMPOSTO QUEM TEM ACIMA DE 65. PROJETO AINDA ELEVA O TETO PARA R$ 5,8 MIL
Senado Federal discute mudar o teto e a idade de
aposentados e pensionistas do INSS para ter isenção do Imposto de Renda
(IR). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa aprovou uma redução a 60
anos de idade para que os beneficiários fiquem livre de cobrança do imposto. O
projeto ainda eleva o teto para R$ 5,8 mil. Hoje, só fica isento do IR quem tem
65 anos e rendimento de até R$ 1,9 mil.
Aprovado nessa quarta-feira (09/10/2019) na CAS, a
proposta será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), também no
Senado Federal. O Projeto de Lei (PL) tem autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO).
“Na mente dos beneficiários está nítido que, em sua vida
laboral ativa, sempre contribuíram com base em um número determinado de salários
mínimos, sendo absolutamente justo, agora, receber os benefícios medidos na
mesma proporção”, explica Kajuru. Veja a proposta aqui.
A mudança na Lei nº 7.713/1988, que regula o IR, teve
voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, o
petista apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao
benefício. Conforme argumentou, a aprovação do projeto vai possibilitar a
recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados
que contribuíram durante toda a vida com valores acima do salário mínimo.
Entenda
Atualmente, a lei estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de Previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim,
ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção
proposta, o PL nº 4.198/2019, aprovado nessa quarta-feira (09/10/2019), amplia
o limite mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas
pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.839,45. (Com
informações da Agência Senado)
Fonte:
Metrópoles –
Tácio Lorran

Nenhum comentário:
Postar um comentário