Uma
decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia
25 de setembro, “desobrigou” prefeitos a reajustar os salários dos Guardas
Municipais e demais Servidores Públicos.
O
entendimento dos ministros foi aplicado com “repercussão geral reconhecida”, ou
seja, terá validade para todos os Servidores Públicos nas esferas federal,
estadual e municipal.
Essa
decisão foi tomada após discussão sobre o direito de servidores públicos do
estado de São Paulo que na ocasião pleiteavam ressarcimento por não terem tido
os salários reajustados.
O
direito de ter os salários reajustados anualmente no mês da data-base das
categorias está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o que
parece ter sido literalmente ignorado pela corte.
Para
prefeitos que vivem eternamente em crise financeira mantendo salários defasados,
a exemplo de Rui Palmeira (PSDB) de Maceió, tal decisão com certeza foi bastante
comemorada.
O
ministro Dias Toffoli ressaltou que o reajuste salarial deve está condicionado
as condições financeiras da prefeitura e as regras previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, precisando, portanto, ser debatido democraticamente com
a participação dos servidores, da sociedade e dos poderes políticos. Você já presenciou debate promovido por prefeitos nesse sentido?
De
acordo o STF, os prefeitos só precisarão encaminhar mera mensagem a câmara municipal justificando o que os vereadores já sabem, que "não há dinheiro para reajustar
salários por conta da eterna crise". A luta por reajuste ficará mais árdua ainda após esse entendimento.
Mais
do que nunca, tanto as entidades representativas quanto os Guardas Municipais e
demais Servidores Públicos, precisão unir forças e intensificar a luta em
defesa da manutenção do poder de compra dos salários.
GM
NOTÍCIA-AL

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