2 de outubro de 2019

MAIS UM GOLPE CONTRA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL: PREFEITOS NÃO SERÃO MAIS OBRIGADOS A REAJUSTAR SALÁRIOS, DECIDE STF


Uma decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 25 de setembro, “desobrigou” prefeitos a reajustar os salários dos Guardas Municipais e demais Servidores Públicos.

O entendimento dos ministros foi aplicado com “repercussão geral reconhecida”, ou seja, terá validade para todos os Servidores Públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

Essa decisão foi tomada após discussão sobre o direito de servidores públicos do estado de São Paulo que na ocasião pleiteavam ressarcimento por não terem tido os salários reajustados.

O direito de ter os salários reajustados anualmente no mês da data-base das categorias está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o que parece ter sido literalmente ignorado pela corte.

Para prefeitos que vivem eternamente em crise financeira mantendo salários defasados, a exemplo de Rui Palmeira (PSDB) de Maceió, tal decisão com certeza foi bastante comemorada.

O ministro Dias Toffoli ressaltou que o reajuste salarial deve está condicionado as condições financeiras da prefeitura e as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, precisando, portanto, ser debatido democraticamente com a participação dos servidores, da sociedade e dos poderes políticos. Você já presenciou debate promovido por prefeitos nesse sentido?
 
De acordo o STF, os prefeitos só precisarão encaminhar mera mensagem a câmara municipal justificando o que os vereadores já sabem, que "não há dinheiro para reajustar salários por conta da eterna crise". A luta por reajuste ficará mais árdua ainda após esse entendimento.

Mais do que nunca, tanto as entidades representativas quanto os Guardas Municipais e demais Servidores Públicos, precisão unir forças e intensificar a luta em defesa da manutenção do poder de compra dos salários.
GM NOTÍCIA-AL   

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