INDO CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREFEITO DE MACEIÓ CRIA
CARGOS TEMPORÁRIOS PARA O IPREV, SEM CONCURSO PÚBLICO
Sidney Lopes, Presidente do Sindspref. |
Os desembargadores do
Pleno Tribunal de Justiça de Alagoas decidiram, por unanimidade, a invalidação
dos cargos com terceirizados da Perícia Médica Previdenciária do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev), na terça-feira
(10). A criação dos cargos aconteceu em 19 de junho de 2018 e foi alvo de
denúncia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref) ao Ministério
Público Estadual, em agosto de 2018. O relator do processo de Nº
9000053-46.2019.8.02.0900, foi o Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
À época, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref), Sidney Lopes,
recomendou ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), e à presidência do
Iprev, que não procedesse com as contratações temporários previstas na Lei
Municipal nº 7.141/2018, por serem inconstitucionais.
As Constituições Federal, Estadual e a Lei Municipal 6.054 de 27 de
setembro de 2011 só admitem este tipo de contratação temporária em casos
excepcionais, temporários e de relevante interesse público. No caso em questão,
só existe interesse da administração pública.
“A questão é que o
prefeito deve fazer Concurso Público e não contratação de temporários. Como não
existe nenhuma situação de calamidade pública ou emergencial para assistência à
saúde, criar este Projeto e Lei e ser aprovado na Câmara Municipal, fere a
Constituição Federal, Estadual e Municipal”, explicou Sidney Lopes.
O PL criou a Diretoria da Perícia Médica Previdenciária e a criação de
cargos de médicos peritos, para atuarem na nova estrutura. A proposta autorizou
a contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado dos médicos
peritos, bem como de um analista previdenciário e de cinco técnicos
previdenciários. O Sindspref enviou ofício à Casa Legislativa, sobre as
irregularidades nas contratações temporárias, e mesmo assim os vereadores
aprovaram o texto do Executivo Municipal, que foi publicado no dia 24 de agosto
de 2018 no Diário oficial Eletrônico de Maceió como Lei Municipal nº
7.171/2018.
Fonte: Sindspref
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